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09/07/2010
Toffoli recebe integrantes da CONAMP para tratar de ADI.

Presidente da CONAMP e diretores da ACMP se reúnem com ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para tratar de ADI que questiona constitucionalidade de lei do Ceará que trata da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público do estado.

Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Manuel Pinheiro, e o 2º vice-presidente da entidade, Nelson Gesteira, foram recebidos ontem (08) em audiência pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Na reunião, foi discutido o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4356, ajuizada pela CONAMP a pedido da ACMP, contra a Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará.

 

Na ação, a entidade aponta a ilegalidade no artigo 6º da lei cearense. O dispositivo impede que o Ministério Público do Ceará inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço (ATS), determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do Ministério Público. É que pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010. "Essa sujeição do Ministério Público, em matéria orçamentária e financeira, ao chefe do Executivo foi justamente aquilo que os constituintes pretenderam abolir, quando estabeleceram a autonomia financeira da instituição Ministerial", diz a entidade na ADI.

 

Atualmente, a ação está na Procuradoria Geral da República, onde aguarda parecer sobre o assunto. Dias Toffoli, que é relator do caso, disse na reunião que, assim que o parecer da PGR chegar ao STF, dará prioridade à ADI.

 


Gilberto Mauro
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