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22/07/2010
CNMP suspende atos do Ministério Público do Acre.

Atendendo pedido da Associação do Ministério Público do Acre, CNMP decide, por unanimidade,  restabelecer direito do presidente da entidade estadual de ficar licenciado para exercício do mandato. Licença havia sido indeferida por ato do Conselho Superior do MP acriano.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (20), por unanimidade, suspender ato da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior do MP do Acre que impedia o licenciamento do presidente da Associação do Ministério Público do Acre (Ampac), Ricardo Coelho de Carvalho, para exercício do mandato classista. A suspensão foi pedida em processo ajuizado no CNMP pela Ampac, em que a CONAMP ingressou como assistente. A matéria foi relatada pela conselheira Maria Ester Tavares.

 

Na ação, Ricardo Carvalho citou dois processos julgados pelo CNMP em que o MP acriano foi obrigado a conceder licença aos membros eleitos para associações representativas. Segundo o presidente da Ampac, o ato do Conselho Superior do Ministério Público do Acre denota descumprimento e desrespeito à autoridade das decisões plenárias do Conselho.

 

Em seu voto, Maria Ester atendeu ao pedido da Ampac determinando a suspensão do ato do Conselho Superior que indeferiu a licença do requerente e que a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre adote as medidas necessárias à concessão da licença, sem prejuízo da remuneração, a Ricardo Carvalho, propiciando o exercício regular da representatividade de classe e do direito associativo.

 

 

 

Gilberto Mauro
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