Os limites impostos ao Ministério Público pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além das inúmeras tentativas de enfraquecimento da instituição, impedem efetividade no combate à tortura no Brasil. A declaração é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., que concedeu entrevista ao Repórter Brasil sobre o Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, elaborado pela Pastoral Carcerária. O documento acusa promotores, procuradores e magistrados de "resistirem" ao combate a esse tipo de prática no país. A matéria sobre o assunto vai ao ar nesta sexta-feira (30), às 22h, pela TV Brasil (confira aqui como assistir).
Segundo o relatório, a Pastoral Carcerária registrou, entre 1997 e 2009, 211 casos de tortura em 20 Estados brasileiros, sendo o maior número de incidências em São Paulo (71), no Maranhão (30), em Goiás (25) e no Rio Grande do Norte (12). O documento traz ainda trecho de pesquisa sobre 51 processos criminais de tortura na cidade de São Paulo, no período de 2000 a 2004. Dos 203 réus, 127 foram absolvidos, 33 foram condenados por tortura e 21 por outros crimes (lesão corporal ou maus-tratos). "Fica patente que as autoridades competentes para investigar, processar e condenar os torturadores – juízes, delegados de polícia e promotores de Justiça – geralmente têm pouca ou quase nenhuma motivação para fazer cumprir a lei e as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro de debelar e prevenir a tortura", diz o relatório, que será lançado na próxima segunda-feira (02).
Para o presidente da CONAMP, no caso dos promotores de Justiça, o problema não é falta de motivação para combater a tortura e sim falta de estrutura e impossibilidade de crescimento independente do MP. "Temos grandes dificuldades de aparelhamento e pessoal. No estado do Pará, por exemplo, a capital, que tem 1,7 milhão de habitantes, conta com apenas 3 promotores que cuidam dos casos de tortura. Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Social (LRF) engessam o Ministério Público e impedem o crescimento do órgão, dificultando assim o aumento do combate à tortura", rebateu César Mattar Jr., lembrando que a CONAMP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para flexibilizar a LRF para contratação de pessoal e estruturação do MP.
Os ataques ao MP e as constantes tentativas de diminuição das atribuições do órgão também foram lembradas pelo presidente da CONAMP como entraves no combate à tortura. Um exemplo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional de Polícia, para exercer o controle externo da Polícia. Atualmente, pela Constituição Federal, esse controle externo é realizado pelo Ministério Público, mas a proposta retira do órgão essa responsabilidade, que passaria a ser do Conselho, composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia. "Essa PEC, que é extremamente temerária, vai na contramão da história e na contramão da necessidade do combate à tortura".
César Mattar Jr. destacou ainda a necessidade da união entre todos os agentes públicos para que o combate à tortura seja realmente eficaz. "Vejo escassez de políticas públicas no combate à tortura. E não é de um determinado Poder ou órgão público. O que há é falta de articulação entre as instituições que lidam com o tema. É preciso que Ministério Público, Defensoria, magistratura, governos, o Estado como um todo, caminhem juntos no combate à tortura", concluiu.