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03/08/2010
Presidente da CONAMP rebate acusações de relatório sobre tortura de que promotores e juízes teriam falta de motivação para combater tortura. Segundo César Mattar Jr., o que falta é estrutura e pessoal.
MP precisa de mais estrutura para combater tortura no Brasil.

Os limites impostos ao Ministério Público pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além das inúmeras tentativas de enfraquecimento da instituição, impedem efetividade no combate à tortura no Brasil. A declaração é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., que concedeu entrevista ao Repórter Brasil sobre o Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, elaborado pela Pastoral Carcerária. O documento acusa promotores, procuradores e magistrados de "resistirem" ao combate a esse tipo de prática no país. A matéria sobre o assunto vai ao ar nesta sexta-feira (30), às 22h, pela TV Brasil (confira aqui como assistir).

 

Segundo o relatório, a Pastoral Carcerária registrou, entre 1997 e 2009, 211 casos de tortura em 20 Estados brasileiros, sendo o maior número de incidências em São Paulo (71), no Maranhão (30), em Goiás (25) e no Rio Grande do Norte (12). O documento traz ainda trecho de pesquisa sobre 51 processos criminais de tortura na cidade de São Paulo, no período de 2000 a 2004. Dos 203 réus, 127 foram absolvidos, 33 foram condenados por tortura e 21 por outros crimes (lesão corporal ou maus-tratos). "Fica patente que as autoridades competentes para investigar, processar e condenar os torturadores – juízes, delegados de polícia e promotores de Justiça – geralmente têm pouca ou quase nenhuma motivação para fazer cumprir a lei e as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro de debelar e prevenir a tortura", diz o relatório, que será lançado na próxima segunda-feira (02).

 

Para o presidente da CONAMP, no caso dos promotores de Justiça, o problema não é falta de motivação para combater a tortura e sim falta de estrutura e impossibilidade de crescimento independente do MP. "Temos grandes dificuldades de aparelhamento e pessoal. No estado do Pará, por exemplo, a capital, que tem 1,7 milhão de habitantes, conta com apenas 3 promotores que cuidam dos casos de tortura. Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Social (LRF) engessam o Ministério Público e impedem o crescimento do órgão, dificultando assim o aumento do combate à tortura", rebateu César Mattar Jr., lembrando que a CONAMP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para flexibilizar a LRF para contratação de pessoal e estruturação do MP.

 

Os ataques ao MP e as constantes tentativas de diminuição das atribuições do órgão também foram lembradas pelo presidente da CONAMP como entraves no combate à tortura. Um exemplo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional de Polícia, para exercer o controle externo da Polícia. Atualmente, pela Constituição Federal, esse controle externo é realizado pelo Ministério Público, mas a proposta retira do órgão essa responsabilidade, que passaria a ser do Conselho, composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia. "Essa PEC, que é extremamente temerária, vai na contramão da história e na contramão da necessidade do combate à tortura".

 

César Mattar Jr. destacou ainda a necessidade da união entre todos os agentes públicos para que o combate à tortura seja realmente eficaz. "Vejo escassez de políticas públicas no combate à tortura. E não é de um determinado Poder ou órgão público. O que há é falta de articulação entre as instituições que lidam com o tema. É preciso que Ministério Público, Defensoria, magistratura, governos, o Estado como um todo, caminhem juntos no combate à tortura", concluiu.

 

 

 


Gilberto Mauro
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