NOTÍCIAS
24/08/2010
Entidades representativas do Ministério Público e da Magistratura divulgam nota pública em defesa dos Projetos de Lei 7749/2010 e 7753/2010, que criam uma política remuneratória para as duas categorias.
Ministério Público e Magistratura defendem política remuneratória.

NOTA PÚBLICA

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei n.ºs 7749/2010 e 7753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:

 

1. Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores;

 

2. Assim, a fixação do valor dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República continuará a ser parametrizada por decisão do Congresso Nacional, com resguardo do poder de sanção ou veto do Presidente da República, não havendo qualquer espécie de delegação legislativa e, portanto, de inconstitucionalidade. Aliás, tal fórmula, longe de ferir a ordem constitucional, conduz a discussão dos gastos do Poder Judiciário e do Ministério Público justamente para um ambiente de melhor visualização global – aquela da discussão orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual)-, permitindo que a independência e a necessária sinergia dos três Poderes da República possam ser plenamente exercitadas, com absoluta responsabilidade fiscal.

 

3. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, estudou e debateu os termos do projeto, em sua composição plena, em sessão administrativa específica, o que faz presumir a sua constitucionalidade, mercê da criteriosa conduta que historicamente marca a Suprema Corte nesses temas.

 

4. As entidades subscritoras, representantes da Magistratura Nacional e dos membros do Ministério Público, continuam confiantes no espírito público dos Deputados Federais e Senadores, os quais, como representantes do povo brasileiro, sabem da importância das garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público.

 

Brasília, 23 de agosto de 2010.

 

CONAMP

Assessoria de Comunicação

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61. 3314-1356 /61. 8135-0944

 

Gilberto Mauro
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