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22/09/2010
Férias forenses e tempo ficto debatidos por entidades do MP.
Grupo Representativo do Ministério Público se reúne e discute PEC que trata de férias forenses e aplicabilidade do tempo ficto aos membros do MP. Exercício de atividade político-partidária por promotores e procuradores também foi debatido.

 

O Grupo Representativo do Ministério Público, formado pelas entidades representativas da instituição, se reuniu, nesta terça-feira (21), para discutir propostas legislativas e processos em tramitação de interesse de promotores e procuradores de todo o país. Participaram da reunião os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., que é coordenador do grupo, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Carlos Alberto Cantarutti, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o vice-presidente da entidade, Carlos Eduardo Lima, e os representantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) Jarbas Soares e Leonardo Araújo Marques e da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj) Eduardo Gussem.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 48 de 2009, em tramitação no Senado, que trata de férias forenses, foi um dos assuntos discutidos. Pela PEC, membros do Ministério Público e magistrados terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. O MP defende a proposta original de férias forenses de 60 dias, sendo o período coletivo de 2 a 31 de janeiro. O grupo vai levar o posicionamento, que é de consenso entre as entidades, para o senador Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria se encontra atualmente.

 

O grupo debateu também a aplicabilidade do chamado tempo ficto a promotores e procuradores. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, por unanimidade, o direito adquirido de magistrados ao recebimento do acréscimo de 17% ao tempo de serviço, previsto no artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998. A decisão deve ser aplicada à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo exclusivamente sobre o período compreendido entre o início da atividade judicante e a data da entrada em vigor da referida Emenda. As entidades do MP aguardam, para esta semana, o estudo elaborado pelo escritório Aristides Junqueira para provocar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a analisar a aplicabilidade do tempo ficto aos membros do MP.

 

Outro assunto debatido nesta terça-feira foi o exercício de atividade político-partidária por promotores e procuradores. César Mattar Jr. comunicou ao grupo que o Conselho Deliberativo da CONAMP decidiu, em sua última reunião, que a entidade se manifestará publicamente a favor e trabalhará para que a legislação atual seja modificada para permitir que os membros do Ministério Público concorram e assumam cargos eletivos. A proibição do exercício de atividade político-partidária por membros do MP é estabelecida na Constituição Federal e reiterada pela resolução número cinco do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atualmente, a garantia só é dada aos que ingressaram na instituição antes de 1988. Os demais promotores e procuradores que quiserem se candidatar precisam se desligar do Ministério Público de maneira definitiva.

 

O presidente da ANPR informou que a entidade também já se manifesta e trabalha pela mudança na legislação atual. O Grupo Representativo do Ministério Público decidiu que trabalhará, no Congresso Nacional e no CNMP, em favor do exercício da atividade político partidária pelos membros do MP.


 

Gilberto Mauro
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