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24/09/2010
Conselho Nacional do Ministério Público edita resolução regulamentando estágio no MP. Novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da Justiça.
Resolução do CNMP altera regras de estágio no MP.

As seleções para a concessão de estágio a estudantes nos Ministérios Públicos dos estados e da União têm de ser, obrigatoriamente, públicas. É o que determina a resolução n.º 62 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da Justiça. A referida resolução altera o caput do artigo 18 da resolução n.º 42, também do CNMP, que dispõe sobre o estágio no MP.

 

A redação anterior permitia a cada Ministério Público realizar, preferencialmente, seleção pública para contratar estagiários. A nova redação retirou a palavra "preferencialmente". A alteração foi proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel, que acatou sugestão do conselheiro Mario Luiz Bonsaglia.

 

Além disso, Gurgel propôs o acréscimo de um parágrafo ao artigo 18. Com isso, antes da publicação do edital que fixa as regras do processo de seleção, deverá ser concedido o prazo de 15 dias para que todas as instituições de ensino interessadas possam celebrar convênio com o respectivo MP, o que permite a participação no processo público de estudantes matriculados em instituições não conveniadas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP


Gilberto Mauro
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