As seleções para a concessão de estágio a estudantes nos Ministérios Públicos dos estados e da União têm de ser, obrigatoriamente, públicas. É o que determina a resolução n.º 62 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da Justiça. A referida resolução altera o caput do artigo 18 da resolução n.º 42, também do CNMP, que dispõe sobre o estágio no MP.
A redação anterior permitia a cada Ministério Público realizar, preferencialmente, seleção pública para contratar estagiários. A nova redação retirou a palavra "preferencialmente". A alteração foi proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel, que acatou sugestão do conselheiro Mario Luiz Bonsaglia.
Além disso, Gurgel propôs o acréscimo de um parágrafo ao artigo 18. Com isso, antes da publicação do edital que fixa as regras do processo de seleção, deverá ser concedido o prazo de 15 dias para que todas as instituições de ensino interessadas possam celebrar convênio com o respectivo MP, o que permite a participação no processo público de estudantes matriculados em instituições não conveniadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP