A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) foi admitida, em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4271. Proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), em julho de 2009, a ADI contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal pelo Ministério Público.
Para a Adepol, esse controle exercido pelo MP interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. Isso porque, segundo defende, não cabe ao Ministério Público o poder direto de corrigir irregularidades, nem ilegalidades ou abuso de poder, eventualmente praticados por policiais. No entendimento da associação, essa função seria exercida pelas corregedorias que têm poder hierárquico de controle interno e atuam em procedimentos administrativos.
A inconstitucionalidade apontada pela entidade estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Argumenta que as normas repercutem "direta e negativamente nas atividades de polícia judiciária brasileira", uma vez que permitem ao MP realizar inspeções e diligências investigatórias, requisitar o auxílio de força policial, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, além de ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial.
A Adepol argumenta, ainda, que o acesso irrestrito provoca incontroláveis conflitos com o Poder Executivo, ao qual são subordinadas as polícias federal, dos estados e do Distrito Federal, e que é impróprio o controle externo por ato administrativo baixado pelo CNMP, que sequer detém competência para legislar e estaria, dessa forma, usurpando competência do Poder Legislativo.
O relator da ADI 4271, no Supremo Tribunal Federal, é o ministro Ricardo Lewandowski.