NOTÍCIAS
13/11/2010
Deputado Eliseu Padilha apresenta parecer pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público a chamada aposentadoria por interesse público.
Relator apresenta parecer contrário à PEC da vitaliciedade.

O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, parecer pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 505 de 2010, conhecida como PEC da vitaliciedade. De autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), a proposta altera os artigos 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir da relação de punições aplicáveis a membros do Ministério Público e da Magistratura a chamada "aposentadoria por interesse público". A PEC também permite a perda de cargo de promotor, procurador ou magistrado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.

 

Em seu parecer, Eliseu Padilha lembra que a vitaliciedade é uma garantia constitucional concedida a promotores, procuradores e magistrados, para assegurar a independência da atuação. "Entendemos que a vitaliciedade do magistrado, na forma vigente, representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da justiça", explica o deputado.

 

O parlamentar também alerta que o fim do direito à vitaliciedade representa grave risco ao sistema judicial brasileiro. "A supressão da garantia da vitaliciedade abrirá perigoso precedente para que os juízes não alinhados com a cúpula dos tribunais possam ser excluídos injustamente da magistratura sob o manto da legalidade, apenas por adotarem posição distinta da maioria que optar pela exclusão", argumenta, no parecer.

 

Desde o início da tramitação da PEC 505/10, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em parceria com as demais entidades representativas do MP e da Magistratura, trabalha para alertar os parlamentares sobre os prejuízos da aprovação da proposta. O presidente da CONAMP, César Mattar Jr., se reuniu com senadores e deputados, inclusive com o relator na Câmara, e entregou nota técnica, elaborada pela entidade, sobre a proposta.

 

No documento, a CONAMP aponta a inconstitucionalidade da proposta. Segundo a entidade, a proposta fere uma das cláusulas pétreas, que proíbe as PEC’s de abolir os direitos e garantias individuais da Constituição, no caso, a garantia da vitaliciedade, estabelecida no artigo 95 da Carta Magna. "A proposta de Emenda Constitucional debatida lesa não só a vitaliciedade em si como garantia da Constituição, mas, vai mais além, afronta também os princípios da jurisdicionalidade, na medida em que afasta o Poder Judiciário do exercício do controle do ato administrativo que declarará a perda do cargo de Juízes e membros do Ministério Público brasileiro, deixando ao talante da autoridade administrativa fazê-lo sem revisão ou recurso judicial previstos de forma específica; e, por outro lado, fere igualmente, o princípio da separação de poderes, tal como concebido no equilíbrio do sistema constitucional de freios e contra-pesos brasileiro", diz a nota técnica.

 

A CONAMP também enviou, em setembro, ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, pedido para que o colegiado se manifestasse publicamente contra a PEC 505/10, assim como fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em agosto, emitiu nota técnica contrária à proposta. No entendimento do colegiado, a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do CNMP. "A proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares", diz a nota do CNJ.

 


Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress