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13/01/2006
PGR ajuíza ação contra resolução que fixa subsídios de magistrados.
A Resolução n° 010/2005, que dispõe sobre o subsídio mensal dos magistrados do Estado do Tocantins, é contestada no Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3650).

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que alegou que os subsídios dos magistrados só podem ser fixados mediante lei, não sendo cabível sua previsão por resolução, conforme o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.

Segundo o procurador, a matéria já foi julgada inconstitucional na ADI 2093. Nessa ação, o entendimento foi de que os tribunais não têm competência para fixar vencimentos de seus membros e servidores, matéria reservada a lei específica.

Dessa forma, pede ao Supremo liminar para suspender os efeitos do dispositivo até julgamento final e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

Gilberto Mauro
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