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22/12/2010
Dias Toffoli concede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4356, ajuizada pela CONAMP, contra lei que impede MP do Ceará de incluir no orçamento do próximo ano verbas necessárias ao pagamento de benefícios já garantidos aos membros do MP.
Ministro concede liminar em ADI ajuizada pela CONAMP.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4356, proposta, em dezembro de 2009, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a pedido da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), contra o artigo 6º da Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará. O dispositivo impede que o Ministério Público cearense inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço (ATS), determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola a autonomia financeira do Ministério Público, garantida na Constituição Federal. É que pela lei cearense, o MP fica obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010. "Essa sujeição do Ministério Público, em matéria orçamentária e financeira, ao chefe do Executivo foi justamente aquilo que os constituintes pretenderam abolir, quando estabeleceram a autonomia financeira da instituição Ministerial", diz a entidade na ADI.

 

A ação deveria ser julgada pelo plenário do STF na última semana, mas um pedido de adiamento apresentado pelo governo do Ceará suspendeu o julgamento. A CONAMP então apresentou petição reiterando o pedido de liminar para suspender os efeitos da lei, que é temporária, findando em 31 de dezembro de 2010. A entidade justificou que a manutenção da lei traria prejuízos irreparáveis aos membros do MP cearense, visto que, desde 2009, os pagamentos mensais não estão sendo efetuados.

 

Após análise do pedido, Dias Toffoli deferiu a liminar, nos seguintes termos: "(...) Por essas razões, é o caso de conhecimento parcial da ação, para conhecê-la apenas quanto à expressão "e do Ministério Público Estadual" contida no art. 6º da Lei nº 14.506, de 16 de novembro de 2009, do Estado do Ceará. (...) Ante o exposto, defiro a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia da expressão "e do Ministério Público Estadual" contida no art. 6º da Lei nº 14.506, de 16 de novembro de 2009, do Estado do Ceará. Junte-se. Publique-se. Intime-se".

 

Desde o ajuizamento da ADI 4356, os presidentes da CONAMP, César Mattar Jr., e da ACMP, Manuel Pinheiro, se reuniram, em diversas ocasiões, com o ministro relator. As entidades agora aguardam o julgamento do mérito da ação, que deve ser realizado em 2011.

 


Gilberto Mauro
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