A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei n.° 262 de 2010, que permite aos promotores de Justiça do estado a candidatura a Procurador-Geral de Justiça. Até então, o cargo só podia ser disputado por procuradores de Justiça. A mudança passa a valer já para as eleições de 2011, que devem ser realizadas em março. Agora, estão habilitados todos os promotores e procuradores de Justiça gaúchos que tenham pelo menos 35 anos de idade e 10 anos de carreira no Ministério Público.
O PL 262/10 foi encaminhado ao Legislativo pela Procuradoria Geral de Justiça em novembro deste ano, a pedido da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). O trabalho das entidades foi fundamental para que a proposta fosse aprovada com brevidade, visto que a expectativa era de que a matéria fosse arquivada, devido à exiguidade de tempo para a aprovação ainda nesta legislatura. Em seus discursos na solenidade de posse da diretoria da AMP/RS, realizada em 07 de dezembro, os presidentes da entidade gaúcha, Marcelo Dornelles, e da CONAMP, César Mattar Jr., cobraram do Legislativo e da Procuradoria Geral de Justiça empenho e celeridade na apreciação da matéria.
"O momento é de contentamento por parte de centenas de colegas que têm nos trazido essa reivindicação repetidamente nos últimos anos. Há muito tempo temos lutado por essa conquista, que agora foi alcançada. Era uma demanda antiga da classe, que já vinha sendo reconhecida na maioria dos estados brasileiros", comemorou o presidente da AMP/RS, logo após o resultado da votação na Assembleia Legislativa.
A partir de agora, a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de PGJ é permitida em 20 estados e no Distrito Federal.