O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai reiniciar um debate que, em 2006, foi concluído com a proibição para os membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos e de exercer cargos no Executivo. Os conselheiros Claudia Chagas e Cláudio Barros apresentaram propostas ao plenário do CNMP para alterar a Resolução nº5/2006, que proíbe promotores e procuradores de Justiça de ocupar cargos fora da instituição e de se candidatarem. A ideia é permitir o exercício de cargos, mas manter a proibição ao exercício da atividade político partidária. Os dois conselheiros deverão chegar a um entendimento conjunto e apresentar um texto único ao plenário do CNMP, no fim de março ou no começo de abril.
De acordo com a Resolução nº 5, os integrantes do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo o magistério. A vedação só não atinge quem chegou à instituição antes de 1988. Segundo a resolução, as leis estaduais que autorizam o afastamento de membros do MP para ocuparem cargos, empregos ou funções públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com a norma, um levantamento da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP constatou que dez unidades do MP têm hoje membros afastados para ocupar cargos em outras instituições: Os MPs estaduais do Pará, Tocantins, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Maranhão, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho estão nesta condição. Os promotores afastados podem ter entrado antes de 1988 e, por isso, a comissão agora vai analisar a legalidade de cada um dos afastamentos.
Correspondência
A comissão enviou correspondência para todos os MPs do País pedindo informações sobre o assunto em 24 de janeiro, com prazo de cinco dias para resposta, a contar da confirmação de recebimento da comunicação. Quatro unidades não responderam ao ofício enviado pela comissão: Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal. Os procuradores-gerais receberão novo ofício, reiterando o pedido das informações, e estarão sujeitos às penas da lei caso não respondam no prazo de cinco dias.
Procuradores-gerais de 16 unidades do Ministério Público declararam não ter integrantes afastados para exercício de cargos fora da instituição. Estão nessa situação os MPs do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e o Ministério Público Federal.
Paralelamente ao trabalho da comissão, os dois conselheiros querem mudar a resolução e permitir que os membros do MP exerçam cargos no Executivo. Cláudio Barros pretende autorizar que os membros do Ministério Público assumam outras funções compatíveis com a finalidade da instituição, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. As funções consideradas compatíveis são aquelas relacionadas à promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública, e as referentes à fiscalização e ao controle da gestão administrativa e financeira do Estado, exercidas nas esferas federal e estadual, em cargo de status equivalente ao de membro do MP.
Já Cláudia Chagas quer revogar os artigos da resolução, com exceção daquele que veda a atividade político partidária, e permitir que cada MP examine o caso e decida individualmente quem pode e quem não pode se afastar da função para assumir cargo público. "Há fortes argumentos dos dois lados e não acho conveniente que o conselho regulamente uma assunto controverso", diz.
Constituição
De acordo com a alínea D do inciso II do parágrafo 5º do Artigo 128 da Constituição Federal, "leis complementares da União e dos estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, a vedação a exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério".
Por outro lado, o inciso IX do Artigo 129 dá entendimento contrário ao estabelecer que é função do MP "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". "São duas interpretações possíveis da Constituição. Esse tema é muito polêmico. Em 2006, quando a resolução foi estabelecida, houve muita discussão e chegou a acontecer empate na contagem dos votos dos conselheiros", conta Cláudia Chagas.
Na opinião dela, o exercício de um cargo no Executivo, como o de secretário de Justiça, é perfeitamente compatível com as atividades do MP. Ela mesmo atuou por quatro anos como secretária nacional de Justiça do Ministério da Justiça. "É muito comum que um promotor de Justiça seja convidado a exercer um cargo relacionado à Justiça no governo, até pela característica do nosso trabalho no MP", diz. "Quem se afasta do cargo é o membro, a instituição continua trabalhando. Acho que um promotor ou um procurador pode levar uma boa experiência para o Executivo. A visão que ele tem no MP pode contribuir, por exemplo, para a elaboração de políticas públicas bem sucedidas", afirma.
Conamp
A mudança tem o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também defende o exercício da atividade político partidária pelos promotores e procuradores. De acordo com o presidente da entidade, César Mattar Junior, a atividade fim da instituição já é estreitamente ligada a atividades do Poder Executivo, como a manutenção do sistema carcerário e da segurança. Mattar diz que a proibição decidida em 2006 foi "equivocada e deve ser corrigida".
"Precisamos de regras claras e rigorosas. Os cargos a serem exercidos devem guardar identidade com as funções do MP. Um promotor pode ser secretário de Justiça ou de Segurança Pública", exemplifica.
Fonte: Jornal do Commercio, matéria escrita por Gizella Rodrigues