O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi escolhido para ser o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 7 de 2011. Apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a matéria modifica o artigo 130-A da Constituição Federal, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atualmente, o colegiado é composto por 14 conselheiros: cinco do Ministério Público da União, três do MP dos Estados, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos. De acordo com a PEC 7/2011, o CNMP passará a contar com 16 conselheiros, sendo cinco deles oriundos do Ministério Público dos estados. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apoia a matéria e elaborou nota técnica defendendo a aprovação da PEC.
Na justificativa da proposta, Demóstenes lembra que, na composição atual do CNMP, cinco membros são integrantes do Ministério Público da União, enquanto apenas três são advindos do MPE. "Minha iniciativa tem por finalidade essencial aprimorar a composição e, consequentemente, o funcionamento do colegiado, com vistas a estabelecer uma correlação mais íntima entre o perfil constitucional desse órgão e o respeito ao princípio federativo, já que o CNMP não é simplesmente um conselho de âmbito federal, mas sim nacional", argumenta.
O parlamentar destaca também que, com a mudança, o CNMP atenderá efetivamente as determinações constitucionais no tocante ao sistema federativo e à autonomia dos estados. "Faz-se mister uma composição mais paritária do CNMP, a ser obtida pela eliminação da discrepante superioridade numérica dos representantes do MPU naquele órgão de controle. A modificação constitucional ora proposta terá o condão de tornar o perfil do CNMP mais coerente com o pacto federativo e a autonomia dos Estados", conclui Demóstenes.
Pedro Taques foi escolhido ainda para ser relator da PEC 9/2011. Também de autoria do senador Demóstenes Torres, a proposta modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acrescentando à composição do colegiado um desembargador e um juiz estadual. Se a matéria for aprovada, o CNJ passará a ter 17 membros, ao invés dos atuais 15 conselheiros.