O conselheiro Achiles Siquara pediu vista do processo administrativo disciplinar que apura o suposto envolvimento dos promotores Deborah Guerner e Leonardo Bandarra no esquema de corrupção do governo do Distrito Federal (GDF) apontado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2010. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., e o vice-presidente da entidade, Lauro Nogueira, acompanharam a sessão. Feito na tarde de hoje (06), o pedido de vista suspendeu o julgamento do caso, que será retomado no dia 17 de maio. O relator do processo, Luiz Moreira, votou pela aplicação da pena de demissão para Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, por exigência de vantagem indevida ao ex-governador do DF José Roberto Arruda e pela violação de sigilo de feito criminal. Segundo a Lei Complementar n.º 75 de 1993, compete ao procurador-geral da República ajuizar ação civil para demissão e para cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de membro de qualquer um dos quatro ramos Ministério Público da União.
Luiz Moreira também pediu a suspensão dos dois promotores, por 60 dias, já que eles usaram meios ilícitos para retirar de blog matéria desfavorável ao MPDFT. Por ter conduzido tratativas indevidas com o GDF, o relator pediu ainda a suspensão de Leonardo Bandarra por mais 90 dias, totalizando 150 dias de suspensão.
Antes do pedido de vista, o plenário decidiu, por unanimidade, rejeitar todas as preliminares levantadas pela defesa (como suspeição da Comissão Processante, alegação de insanidade de Deborah Guerner, violação do princípio do contraditório, entre outras). No mérito, anteciparam voto os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas, acatando integralmente o voto do relator.
A investigação ouviu cerca de 40 testemunhas de acusação e defesa. Foram analisadas também provas materiais como documentos, gravações de áudio e vídeo, relatórios relativos à ação penal em curso contra os dois promotores, entre outras. A apuração foi conduzida pela Comissão Processante constituída pelo procurador da República Marcello Paranhos Oliveira Miller (MPF/RJ) e pelos promotores de Justiça Evelyne Maria Costa Benevides Rocha (MP/CE) e Fabrício José da Fonseca Pinto (MP/MG).