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29/04/2011
CNMP aprova resolução que obriga indicação destacada dos termos e dos prazos de prescrição nas capas dos processos disciplinares contra membros ou servidores do Ministério Público.
Prazo de prescrição deve estar nas capas dos processos.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que obriga a indicação destacada dos termos e dos prazos prescricionais nas capas dos autos de sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares contra membro ou servidor do Ministério Público, para evitar a prescrição das penas. Prevê também que os prazos sejam registrados nos sistemas informatizados.

 A determinação vale para processos tramitando na Corregedoria Nacional e nas Corregedorias de todas as unidades do MP, bem como em todos os órgãos da instituição, que exercem competência sobre feitos disciplinares. "Evitar a prescrição neste âmbito é fundamental, pois sua ocorrência contribui para o descrédito das instituições ministeriais, gerando impunidade e morosidade", explica o corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis.

 A prescrição na esfera administrativo-disciplinar é caracterizada como a perda do direito de ação em face do agente público que, em tese, cometeu a infração, limitando, assim, o poder-dever de punição do Estado. O prazo para prescrição varia em função da penalidade prevista para a falta.

 A proposta de resolução, elaborada pelo ex-conselheiro Alberto Cascais, em 2009, foi redistribuída após sua saída ao conselheiro Almino Afonso. Em seguida, foi enviada à comissão de Planejamento Estratégico para análise. De acordo com o parecer da relatora na comissão, conselheira Taís Ferraz, é competência do CNMP identificar instrumentos e instituir medidas aptas ao aperfeiçoamento dos controles interno e disciplinar, em busca de efetividade. 

Gilberto Mauro
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