A CONAMP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.655) no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares 12/96 e 18/98, do Tocantins. A entidade discorda dos critérios para a escolha de procuradores de Justiça do estado.
A Associação alega que a lei que modificou os critérios para a escolha dos procuradores sofre vício formal. A proposta original do governo de Tocantins foi alterada por emenda legislativa, o que, na avaliação da CONAMP, viola o artigo 61 da Constituição.
Segundo a CONAMP, é prerrogativa do Poder Executivo legislar sobre a organização do Ministério Público. Na ação, a entidade argumenta que há jurisprudência do STF no sentido de se aplicar as normas constitucionais relativas ao processo legislativo também aos estados.