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01/02/2006
CONAMP IMPETRA AÇÃO NO STF - Entidade discorda do critério de escolha dos procuradores em Tocantins.
CONAMP contesta critérios de escolha de procuradores.
A CONAMP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.655) no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares 12/96 e 18/98, do Tocantins. A entidade discorda dos critérios para a escolha de procuradores de Justiça do estado.

A Associação alega que a lei que modificou os critérios para a escolha dos procuradores sofre vício formal. A proposta original do governo de Tocantins foi alterada por emenda legislativa, o que, na avaliação da CONAMP, viola o artigo 61 da Constituição.

Segundo a CONAMP, é prerrogativa do Poder Executivo legislar sobre a organização do Ministério Público. Na ação, a entidade argumenta que há jurisprudência do STF no sentido de se aplicar as normas constitucionais relativas ao processo legislativo também aos estados.

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