A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4305, proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Adepol) contra dispositivos que conferem poder de polícia aos integrantes do Ministério Público. Na ação, a entidade pede a concessão pede a suspensão dos da resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da resolução 63 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de provimentos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões. A Adepol argumenta que o Ministério Público e a Justiça Federal teriam violado o princípio da reserva legal, previsto no artigo 22 da Constituição Federal, ao invadirem competência exclusiva da União para legislar sobre processo penal. Quanto à resolução 13/CNMP, a entidade alega ainda ausência de autorização constitucional para que o MP realize diretamente investigação criminal. Ainda segundo a ADI, a Carta Magna concedeu ao Ministério Público o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, mas não contemplou a possibilidade de realizar e presidir inquéritos policiais.
Para a PGR, não há impugnação alguma em relação às normas questionadas. "Basta ver que os argumentos deduzidos na inicial são basicamente os seguintes: ausência de competência legislativa para o processo penal; impossibilidade de o MP conduzir diretamente investigação criminal; e o controle externo da atividade policial deve estar previsto em lei complementar. As normas do art. 6º, IX e parágrafos, da Resolução CNMP 13/2006, não têm pertinência com qualquer desses temas. Portanto, o caso é de não conhecimento da ação", diz a PGR no parecer.
O parecer ainda rebate os argumentos apresentados pela Adepol contra o poder de investigação do Ministério Público e a tramitação direta de inquéritos entre a Polícia e o MP e destaca que a ação também não comporta conhecimento quanto a esses aspectos.
A íntegra do parecer da PGR, a inicial da ação, o andamento e as manifestações da Advocacia Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, do CNMP e outros podem ser encontrados no nosso site da CONAMP, no link AÇÕES JUDICIAIS/ADI 4305.