NOTÍCIAS
27/09/2011
Ação ajuizada em 2009 pela CONAMP, OAB, AMB e ANPT está na pauta de julgamentos do Supremo da próxima quarta-feira. ADI questiona emenda que alterou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país.
ADI dos precatórios volta à pauta de julgamentos do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4357, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima quarta-feira (28). A ADI, que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto, requer a revogação da Emenda Constitucional n.º 62 de 2009, mais conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, que alterou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país.

 A emenda alterou o artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de estados e municípios. Com a mudança, foi prolongado o prazo do pagamento dos precatórios para 15 anos e estabelecido um percentual mínimo do orçamento de entes federativos para a quitação das dívidas. Também foram instituídos os polêmicos leilões reversos, em que o detentor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Agora, 50% da receita destinada ao pagamento de precatórios fica com os leilões e a outra metade continuará obedecendo a ordem cronológica de emissão dos títulos, com preferência para idosos, portadores de doenças graves e dívidas de pequeno valor.

 No entendimento das entidades que assinam a ação, ao modificar a Carta Magna, o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", diz a ADI 4357.

 A ação destaca ainda que a emenda incorre em graves inconstitucionalidades formais e materiais. No primeiro aspecto, não foi cumprida a exigência de votação em dois turnos para que se dê a aprovação de emenda. Tal exigência foi flagrantemente violada no caso da EC 62/09, que foi discutida e votada no Senado no dia 2 de dezembro de 2009. "A quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio, incorrendo em afronta literal ao artigo 60, parágrafo 2º da Constituição".

 No aspecto material, as violações se deram a vários princípios dispostos na Carta Magna, além de vulnerarem a separação dos Poderes, "uma vez que retira a eficácia e a autoridade da decisão judicial condenatória transitada em julgado e de natureza eminentemente alimentar". A emenda violou também, segundo as entidades, o princípio da Igualdade, prevendo que apenas uma parte da condenação seja adimplida e outra seja fracionada e paga na ordem cronológica de apresentação.

 "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores, ficando claro que o Poder Público não pretende adimplir as suas obrigações", conclui a ADI, que requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda 62/09 e a procedência do pedido, no mérito, para que a referida emenda seja declarada inconstitucional pelo STF.

 O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já opinou no processo pela procedência do pedido feito pela CONAMP, OAB, AMB e ANPT, concordando com a inconstitucionalidade formal do artigo 97 do ADCT.

Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress