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29/09/2011
Presidente da CONAMP acompanha sessão de hoje do STF. ADIs dos precatórios e que trata do julgamento de magistrados estão na pauta.
CONAMP acompanha julgamentos do STF.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., acompanha, nesta quarta-feira (28), a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os itens da pauta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n.º 4638 e 4357.

 A ADI 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos de investigação pelo colegiado contra magistrados, aplicando-lhe penas como advertência, censura, remoção compulsória e demissão.

 No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.

 Já a ADI n.º 4357 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela AMB a Emenda Constitucional n.º 62 de 2009, mais conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, que modificou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

 A emenda alterou o artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de estados e municípios. Com a mudança, foi prolongado o prazo do pagamento dos precatórios para 15 anos e estabelecido um percentual mínimo do orçamento de entes federativos para a quitação das dívidas. Também foram instituídos os polêmicos leilões reversos, em que o detentor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Agora, 50% da receita destinada ao pagamento de precatórios fica com os leilões e a outra metade continuará obedecendo a ordem cronológica de emissão dos títulos, com preferência para idosos, portadores de doenças graves e dívidas de pequeno valor.

 No entendimento das entidades que assinam a ação, ao modificar a Carta Magna, o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade.

 A ação destaca ainda que a emenda incorre em graves inconstitucionalidades formais e materiais. No primeiro aspecto, não foi cumprida a exigência de votação em dois turnos para que se dê a aprovação de emenda. A exigência foi violada no caso da EC 62/09, que foi discutida e votada no Senado no dia 2 de dezembro de 2009.

 No aspecto material, as violações se deram a vários princípios dispostos na Carta Magna, além de vulnerarem a separação dos Poderes, "uma vez que retira a eficácia e a autoridade da decisão judicial condenatória transitada em julgado e de natureza eminentemente alimentar". A emenda violou também, segundo as entidades, o princípio da Igualdade, prevendo que apenas uma parte da condenação seja adimplida e outra seja fracionada e paga na ordem cronológica de apresentação.

 O julgamento da ADI 4357 teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já opinou no processo pela procedência do pedido feito pela CONAMP, OAB, AMB e ANPT, concordando com a inconstitucionalidade formal do artigo 97 do ADCT. 

Gilberto Mauro
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