A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (04) as indicações do consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira e do juiz-auditor da Justiça Militar da União José Barroso Filho ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois disputam a vaga de representante do próprio Senado no colegiado, em aberto desde setembro. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., acompanhou a sabatina. Agora caberá ao plenário a decisão sobre quem será conselheiro. Ao responder as perguntas dos senadores, Fabiano Silveira afirmou que a Constituição Federal de 1988 redesenhou o papel do Ministério Público, que passou a ser uma instituição "robusta e poderosa, com papel relevantíssimo na democracia brasileira". Segundo o consultor legislativo, em 2004, com a criação do CNMP, foi iniciado o processo de fiscalização da atuação dos membros do MP e a busca do estreitamento das relações do órgão com a sociedade."Não podemos nos afastar desse pressuposto. Cabe aos conselheiros afinar as ferramentas de interação entre sociedade e MP", disse.
Já José Barroso ressaltou que, se escolhido, vai atuar na modernização do Ministério Público, por intermédio de ações coordenadas e planejadas. "Isso, por meio, basicamente, de uma tríade para a boa gestão da instituição, formada pela criação de um código de ética efetivo para o MP, a criação de conselhos comunitários e o aperfeiçoamento do planejamento da gestão estratégica", explicou o juiz-auditor.
A indicação de Fabiano foi aprovada com 17 votos favoráveis e uma abstenção. José Barroso recebeu oito votos favoráveis, sete contrários, duas abstenções e um voto em branco.
Constitucionalidade da indicação
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT) alegaram inconstitucionalidade na indicação do nome de José Barroso. A alegação foi baseada no artigo 130-A da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao Senado indicar, entre os 14 membros do CNMP, um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada -a indicação de juízes seria, segundo eles, competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"A indicação de um magistrado para vaga de cidadão ofende a Constituição", afirmou Taques. Ao concordar com o colega, Demóstenes Torres lembrou que o STF, em situação semelhante, já havia decidido que a indicação de um cidadão para vaga destinada a magistrados "causaria ruptura na relação da proporcionalidade entre os membros do Ministério Público".
O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), concordou com a observação dos dois parlamentares, mas afirmou que daria prosseguimento à sabatina, pois a declaração de inconstitucionalidade deveria ter sido levantada na semana passada, quando a indicação foi lida na comissão. O relator das suas indicações, Marcelo Crivella (PRB-RJ) concordou com a colocação do presidente da CCJ, mas considerou a inconstitucionalidade da indicação.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a indicação, argumentando que um juiz também é um cidadão, podendo, portanto, ser indicado à vaga que cabe ao Senado. Durante a sabatina, quando os senadores fizeram perguntas sobre o funcionamento do CNMP e da própria Justiça Brasileira, Pedro Taques e Demóstenes elogiaram o currículo de José Barroso, mas se abstiveram de fazer questionamentos a ele, alegando a inconstitucionalidade da indicação. Alvaro Dias (PSDB-PR), Marcelo Crivela, Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) sabatinaram os dois indicados.