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06/10/2011
Ministro Celso de Mello, do STF, decide que é do Ministério Público Estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas sobre irregularidades na aplicação do Fundef.
Ações sobre conflitos de atribuição entre MPF e MPE são julgada.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou oito Ações Cíveis Originárias nas quais aplicou o entendimento da Corte no sentido de que é do Ministério Público estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas em razão de supostas irregularidades na aplicação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) quando não há complementação de recursos por parte da União.

As Ações Cíveis Originárias (ACO) 757, 1249, 1173, 1510, 1721, 1207, 1462 e 1712 tratam de conflitos de atribuições instaurados entre o Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Públicos de diversos estados (SP, MG, ES, RS e DF). A orientação jurisprudencial que o STF firmou a respeito da matéria é feita a partir da distinção entre ações cíveis e criminais em razão das regras distintas existentes na Constituição Federal.

Assim, em matéria penal, a competência é sempre federal. Em matéria cível, contudo, a atribuição de cada MP dependerá da presença de verbas federais. O ministro Celso de Mello lembrou que o Supremo passou a reconhecer sua competência originária para dirimir conflito de atribuições instaurado entre o MPF e o Ministério Público estadual a partir do julgamento da PET 3528, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

"Observo que este julgamento vem orientando as decisões proferidas no âmbito desta Corte. Não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar o meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte, em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade", afirmou ao aplicar o entendimento às oitos ACOs.

Fonte: STF

Gilberto Mauro
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