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28/10/2011
Ministério Público do Espírito Santo publica recomendação sobre o atendimento de vítimas de violência doméstica.
MP ES regulamenta atendimento de vítimas de violência doméstica.
O Ministério Público do Espírito Santo, por meio do Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial (Gecap), editou resolução que estabelece regras para o atendimento das vítimas de violência doméstica do estado.

 Pela resolução, os delegados da Polícia Civil, ao tomarem conhecimento do descumprimento da medida protetiva em favor da vítima, devem instaurar novo procedimento de investigação. Deve também ser documentado o caso concreto, independentemente da existência de fato apurado, em inquérito policial ou pedido de medida protetiva.

 O documento afirma ainda que, após tomadas essas medidas, o caso deve ser noticiado imediatamente ao Juízo Criminal competente e/ou ao Ministério Público, para tomada de providências. Após esse procedimento, devem ser anexadas aos autos a certidão de antecedentes policiais do agressor e cópias de ocorrências policiais anteriores relativas a outros atos de violência praticados pelo acusado. A instauração do procedimento de investigação criminal deve apurar a lesão corporal e que o pedido de fotografias ao Instituto Médico Legal (IML) é necessário para os laudos de exames de corpo de delito.

 A resolução determina também que os policiais devem ser orientados quanto à qualidade do atendimento às vítimas de violência doméstica e quanto à necessidade de o inquérito policial ser feito de forma eficaz para evitar que seja lavrado termo circunstanciado para o caso, medida inadequada aos fatos típicos que envolvam a violência doméstica.

Gilberto Mauro
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