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24/11/2011
Parecer da Procuradoria Geral da República é favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CONAMP, a pedido da Ampac, contra lei do Acre que obriga membros do MP a pedirem autorização para se ausentarem da comarca.
PRG é favorável à ADI 4497, proposta pela Conamp.
A Procuradoria Geral da República é favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4497, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a pedido da Associação do Ministério Público do Acre (Ampac), contra parte do artigo 54 da Lei Complementar do Acre n.° 08 de 18 de julho de 1983. O dispositivo obriga os membros do MP do estado a pedirem autorização à Corregedoria Geral toda vez que precisarem se ausentar de suas comarcas.

 A CONAMP alega na ação que a determinação contida na lei restringe a liberdade de ir e vir dos promotores e procuradores acrianos e, por isso, é inconstitucional, visto que viola o disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

 Na ADI, a CONAMP também alerta para a violação do princípio constitucional da isonomia, visto que a lei do Acre atinge apenas promotores e procuradores de Justiça de uma única unidade da Federação.

 No entendimento da PGR, o caso deve ser interpretado conforme a Constituição e, por isso, opina pela procedência da ADI. No parecer, a Procuradoria destaca ainda que são múltiplas as situações que podem ser enquadradas na expressão “sempre que dela tiver que se ausentar” e que não configuram sequer remotamente falta funcional, mesmo em face da ausência de uma mera comunicação.

 Também em parecer já enviado ao STF, a Advocacia Geral da União se disse favorável ao pedido da CONAMP, uma vez que o dispositivo da LC 08/83 infringe o direito à liberdade de locomoção.   

Gilberto Mauro
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