A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, juntamente com outras entidades representativas do Ministério Público e da magistratura, divulgou nota pública manifestando a preocupação das carreiras com o Projeto de Lei 1.992/2007, cuja votação foi concluída hoje (29) na Câmara dos Deputados.
Na nota, as entidades ressaltam que a inclusão dos membros do MP e da magistratura no fundo de previdência estabelecido pelo PL é inconstitucional. “Com relação a esses agentes só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar”, diz o documento. As associações explicam que a mudança só poderia ser discutida e votada no Legislativo por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 93 e 99 da Constituição Federal.
Confira abaixo a íntegra da nota:
As associações que subscrevem a manifestação abaixo, a propósito da tramitação do PL 1.992, vêm reafirmar:
1) destacam, inicialmente, que projeto de tão grave importância e repercussão na vida dos agentes públicos que fazem o Estado brasileiro esteja sendo pautado, na Câmara do Deputados, sem o necessário e prévio esgotamento do amplo debate público sobre o seu conteúdo, inclusive sobre as fortes inconsistências que giram em torno da formação do alardeado déficit da previdência do setor público.
2) a falta de transparência no diálogo e a distorção das informações pelos meios de comunicação impedem que a sociedade tome conhecimento, por exemplo, de que, após a EC 41, a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis da União aumentou de forma considerável, sem indicar, portanto, qualquer necessidade de nova reforma.
3) lastimável ainda que o açodamento das discussões em torno do PL 1.992 não repercuta situações particulares dos agentes que exercem suas atividades em regime próprio (como é o caso da Magistratura e Ministério Público) que, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, não observam teto de recolhimento da contribuição previdenciária e, portanto, são muito mais onerados em seus vencimentos. Ao mesmo tempo, por conta disso, o Tesouro Nacional tem custo quase nenhum em termos de déficit com a Magistratura e com o Ministério Público, o que não pode ser assegurado com a eventual aprovação do PL 1.992.
4) registram, finalmente, que a votação do Projeto de Lei Ordinária, envolvendo Juízes e Membros do Ministério Público é inconstitucional, uma vez que com relação a esses agentes só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar. Do mesmo modo, e dessa forma, tanto para Magistrados quanto para Membros do Ministério Público e respectivos servidores, mesma Lei Complementar só poderia ser discutida e votada no Parlamento por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 93 e 99 da Constituição Federal.
5) Assim, esperam as entidades abaixo, que o Parlamento e cada parlamentar reflitam sobre o papel institucional que desempenham nesse momento, rejeitando a proposta que fragiliza a previdência nacional e fortalece os interesses econômicos privados.
Brasília, 27 de fevereiro de 2012
Sebastião Vieira Caixeta
Coordenador da Frente Associativa e Ministério Público
Presidente da ANPT
Henrique Nelson Calandra
Presidente da AMB
Renato Henry Sant´Anna
Presidente da ANAMATRA
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy
Presidente da AJUFE
José Barroso Filho
Presidente da AMAJUM
Gilmar Tadeu Soriano
Presidente da Amagis/DF
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
César Bechara Nader Mattar Júnior
Presidente da CONAMP
Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Presidente da ANMPM
Antônio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT