NOTÍCIAS
01/03/2012
Entidades representativas do MP e da magistratura, entre elas a CONAMP, divulgam nota pública sobre PL 1992/07, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos.
CONAMP divulga nota pública sobre PL 1992/07.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, juntamente com outras entidades representativas do Ministério Público e da magistratura, divulgou nota pública manifestando a preocupação das carreiras com o Projeto de Lei 1.992/2007, cuja votação foi concluída hoje (29) na Câmara dos Deputados.

  Na nota, as entidades ressaltam que a inclusão dos membros do MP e da magistratura no fundo de previdência estabelecido pelo PL é inconstitucional. “Com relação a esses agentes só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar”, diz o documento. As associações explicam que a mudança só poderia ser discutida e votada no Legislativo por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 93 e 99 da Constituição Federal.

  Confira abaixo a íntegra da nota:

  As associações que subscrevem a manifestação abaixo, a propósito da tramitação do PL 1.992, vêm reafirmar:

  1) destacam, inicialmente, que projeto de tão grave importância e repercussão na vida dos agentes públicos que fazem o Estado brasileiro esteja sendo pautado, na Câmara do Deputados, sem o necessário e prévio esgotamento do amplo debate público sobre o seu conteúdo, inclusive sobre as fortes  inconsistências que giram em torno da formação do alardeado déficit da previdência do setor público.

  2) a falta de transparência no diálogo e a distorção das informações pelos meios de comunicação impedem que a sociedade tome conhecimento, por exemplo, de que, após a EC 41, a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis da União aumentou de forma considerável, sem indicar, portanto, qualquer necessidade de nova reforma.

  3) lastimável ainda que o açodamento das discussões em torno do PL 1.992 não repercuta situações particulares dos agentes que exercem suas atividades em regime próprio (como é o caso  da Magistratura e Ministério Público) que, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, não observam teto de recolhimento da contribuição previdenciária e, portanto, são muito mais onerados em seus vencimentos. Ao mesmo tempo, por conta disso, o Tesouro Nacional tem custo quase nenhum em termos de déficit com a Magistratura e com o Ministério Público, o que não pode ser assegurado com a eventual aprovação do PL 1.992.

  4) registram, finalmente, que a votação do Projeto de Lei Ordinária, envolvendo Juízes e Membros do Ministério Público é inconstitucional, uma vez que com relação a esses agentes só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar. Do mesmo modo, e dessa forma, tanto para Magistrados quanto para Membros do Ministério Público e respectivos servidores, mesma Lei Complementar só poderia ser discutida e votada no Parlamento por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 93 e 99 da Constituição Federal.

  5) Assim, esperam as entidades abaixo, que o Parlamento e cada parlamentar reflitam sobre o papel institucional que desempenham nesse momento, rejeitando a proposta que fragiliza a previdência nacional e fortalece os interesses econômicos privados.

  Brasília, 27 de fevereiro de 2012

  Sebastião Vieira Caixeta

Coordenador da Frente Associativa e Ministério Público Presidente da ANPT

  Henrique Nelson Calandra

Presidente da AMB

  Renato Henry Sant´Anna

Presidente da ANAMATRA

  Gabriel de Jesus Tedesco Wedy

Presidente da AJUFE

  José Barroso Filho

Presidente da AMAJUM

  Gilmar Tadeu Soriano

Presidente da Amagis/DF

  Alexandre Camanho de Assis

Presidente da ANPR

  César Bechara Nader Mattar Júnior

Presidente da CONAMP

  Marcelo Weitzel Rabello de Souza

Presidente da ANMPM

  Antônio Marcos Dezan

Presidente da AMPDFT  

Gilberto Mauro
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