Esse é um momento de reafirmação dos princípios do Ministério Público, os mesmos consagrados na Carta Constitucional de 1988. A afirmação foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., durante o XVII Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho, realizado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Ele falou sobre O Ministério Público no Contexto Político Atual.
Para César, mais uma vez, segmentos, partes ínfimas de poderes e instituições, comprometidas com a improbidade e o descaso administrativo, voltam-se contra a terceira instituição mais aprovada da nação e tentam retirar-lhe das atribuições. O presidente da CONAMP citou como exemplo a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também podem exercer, em casos específicos, atividades de investigação. “A quem interessa que o Ministério Público não investigue, senão a setores comprometidos com a corrupção e com a improbidade?”, frisou César.
Na opinião de César, as tentativas de parte do Legislativo de limitar a atuação do MP se devem, em parte, à falta de interlocução entre os membros do Ministério Público e a classe política, nas bases estaduais e municipais. "Nós lutamos duramente, por décadas, para sermos reconhecidos como agentes políticos, e hoje vemos reduzir a interlocução com a classe política", ponderou.
O presidente da CONAMP ainda citou a reflexão do ministro e presidente do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ayres Britto, durante a posse. "É com afetividade que se garante efetividade do Direito. E a junção dos dois só é alcançada com êxito quando se mantém o diálogo com todos os segmentos interessados."
Durante a palestra, César também falou sobre o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o presidente, o conselho "deve ser um agente catalisador das necessidades e dos anseios dos membros do MP" e, por isso, o colegiado deveria dedicar menos tempo à administração de problemas internos da instituição e mais em sua missão de órgão de controle externo e, principalmente, de mantenedor de políticas nacionais para o Ministério Público, que reduzam as discrepâncias denotadas entre os MPs estaduais e entre estes e os ramos da União, para que a verdadeira unicidade possa ser alcançada.
O presidente teceu um quadro comparativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o CNMP, apontando que, enquanto o primeiro já ocupa-se primordialmente do controle externo e das políticas nacionais para a magistratura, o segundo, em função da política fratricida instalada no seio da instituição, tem que dedicar parte considerável de seu tempo na tentativa de solucionar problemas advindos de litígios paroquiais, envolvendo membros da instituição e entre estes e as próprias administrações superiores. “São colegas representando contra colegas”, concluiu César.