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Proposta, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, estabelece exclusividade da investigação criminal à Polícia. Representantes do Ministério Público, entre eles integrantes da CONAMP, participam hoje de audiência pública para debater a matéria. |
| CONAMP debate PEC DA IMPUNIDADE na Câmara. |
O consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Emerson Garcia, representa a entidade, hoje (25), em audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que trata da investigação criminal. O debate está marcado para as 14h30, no plenário 11, da Câmara, e conta também com a participação de integrantes da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A 1ª vice-presidente da CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti, o secretário-geral, Vinícius Gahyva, e o tesoureiro da entidade, José Silvério Perdigão, e o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Edson Azambuja, acompanham a audiência.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC DA IMPUNIDADE acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal. "A quem interessa que o Ministério Público não investigue, senão a setores comprometidos com a corrupção e com a improbidade?", questiona o presidente da CONAMP, César Mattar Jr.
Em janeiro deste ano, a CONAMP enviou nota técnica a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. "Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária", diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.
A CONAMP questiona ainda a alegação da proposta de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. "Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à 'defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a 'segurança'; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", ressalta a entidade no documento.
Também estão agendadas audiências públicas para os dias 02 e 09 de maio, quando devem ser ouvidos integrantes de outras entidades representativas do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do ministro da Justiça.
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Gilberto Mauro |
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