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24/02/2006
TRABALHO ESCRAVO - Entidades divulgam Carta de Marabá contra o trabalho escravo.
Entidades divulgam Carta de Marabá contra Trabalho Escravo.
Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Ordem dos Advogados - Seção Pará (OAB/PA) e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgaram a Carta de Marabá. O documento foi redigido durante o Seminário pela Erradicação do Trabalho Escravo, realizado na cidade de Marabá (PA).

A carta tem o objetivo de chamar a atenção das autoridades para o problema do Trabalho Escravo no Estado. Segundo dados da OIT, o Pará registrou no ano passado o segundo maior número de casos de trabalho em condições análogas à escravidão. O Estado perde apenas para o Mato Grosso.

Na Carta de Marabá os representantes dos órgãos e entidades exigem uma atuação conjunta do governo e da sociedade no combate ao Trabalho Escravo reafirmam a importância da portaria 540 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecida como Lista Suja e repudiam a redução do orçamento federal de 2006 para o combate ao Trabalho Escravo.

Os debates sobre Trabalho Escravo estão sendo realizados nos Estados onde há maior incidência de focos de trabalho em condições análogas à escravidão. Marabá foi a terceira cidade visitada pelos representantes das entidades. Os debates já foram realizados nas cidades de Cuiabá (MT) e São Luiz (MA).

De acordo com o coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Luís Antônio Camargo de Melo, a intenção "é estreitar os laços, entre procuradores do trabalho, juízes do trabalho e advogados da AGU, para melhor combater o trabalho escravo", diz.

A Carta de Marabá foi entregue ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (Pará e Amapá), desembargador Luiz Albano Lima. Ele deverá encaminha-la aos governadores do Pará e do Mato Grosso.

O seminário contou com a participação da Coordenadora do Projeto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil, Patrícia Audi, do presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, da representante da ANPT, Natasha Campos Barroso Rebello, e da vice-presidente da OAB/PA, Ângela Salles.

-------------------------------------------------------------------------------- CARTA DE MARABÁ

A ANAMATRA – Associaçäo dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANPT – Associaçäo Nacional dos Procuradores do Trabalho, AMATRA VIII – Associaçäo dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, MPT – Ministério Público do Trabalho e CPT - Comissáo Pastoral da Terra, reunidas no Seminário Pela Erradicaçao do Trabalho Escravo, em Marabá, Pará, 13 de fevereiro de 2006, evento que toma lugar dentro do ciclo de discussões sobre o tema, iniciado em 2005, vëm a público para:

1. Reconhecer que a erradicação do trabalho escravo é dever do Estado Brasileiro a exigir a atuação conjunta e articulada dos poderes constituídos e, principalmente, da sociedade civil organizada, visando a combater as causas que geram a reprodução dessas relações de trabalho

2. Reafirmar que as listas sujas – portaria 540 do Ministério do Trabalho e Emprego – são instrumentos importantíssimos na luta contra o trabalho escravo, porque permitem o controle social, por meio de ampla publicidade, dos nomes das empresas e empresários envolvidos na prática da exploração do trabalho escravo.

3. Reconhecer que as ações da fiscalização, por serem preventivas, espontâneas (de ofício) e integrarem o poder de polícia do Estado constituem forma expressiva de proteção do trabalhador e de exigência do cumprimento da legislação trabalhista.

4. Constatar que a atual demanda de atuação do Grupo Móvel de Fiscalizaçäo é muito superior àquela que pode o Ministério do Trabalho e Emprego oferecer.

5. Pleitear o empenho do Governo, para, com a necessária adequaçäo orçamentária, fazer frente à demanda nessa área.

6. Reconhecer a importäncia da atuaçäo do Ministério Público do Trabalho, por meio das açöes coletivas, na proteçäo dos direitos trabalhistas e dos direitos humanos.

7. Constatar que o incremento das condenaçöes pecuniárias daqueles que mantém trabalhadores em condições análogas às de escravo toma lugar relevante na política de inibiçäo de tal deletéria prática.

8. Indicar que o incentivo ao pleito de indenizaçáo por danos morais individuais homogëneos, no bojo das açöes coletivas, deve funcionar como desestímulo aos cooptadores de mão de obra escrava.

9. Reconhecer que a Advocacia Geral da União exerce papel relevante na defesa dos atos da própria Administraçáo, na Fiscalizaçäo do Trabalho, quando estes atos são levados a Juízo.

10. Constatar que, náo obstante o alto empenho dos Advogados da União, a estrutura operacional disponível não corresponde àquela necessária para manter melhor nível de intervenção nos feitos de interesse do Estado.

11. Pleitear que seja ampliada a estrutura operacional da Advocacia Geral da União, a fim de possibilitar o pleno exercício de suas funções institucionais, em particular nos processos decorrentes da fiscalização do trabalho.

12. Reconhecer que o controle jurisdicional dos atos da Fiscalização do Trabalho passou a integrar a competëncia da Justiça do Trabalho, com o advento da Emenda Constitucional 45. Considerar que esta competência exige elevada responsabilidade social dos Juízes do Trabalho, por abranger desde a revisão das autuaçöes dos Fiscais até a análise da legalidade de inclusáo dos nomes dos condenados da lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego (portaria 540 do MTE).

13. Defender a institucionalização do Juízo Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo, com atividades regulares, definidas mediante indicadores que apontem as regiões onde a prática é endêmica

14. Postular a criação de um número maior de Juízos, de Ofícios do Ministério Público do Trabalho e de instituições essenciais à Justiça nas regiões conflitivas e a urgente instalação do Juízo do Trabalho da Vara de Xinguara, como instrumento para conceder cidadania aos trabalhadores explorados

15. Pleitear a qualificação dos profissionais de Direito, voltada para a necessária e urgente erradicação do trabalho degradante

16. Defender a reativação do Câmara de Fiscalização do Trabalho Rural para combater o Trabalho Escravo no Estado do Pará, com atuação do Governo do Estado em ações de prevenção e interceptação do alicionamento ilegal de trabalhadores

17. Propor o engajamento dos setores produtivos para que deixem de adquirir os produtos oriundos da utilização da mão-de-obra escrava, quebrando a cadeia econômica

18. Repudiar a indevida redução do orçamento federal de 2006, quanto ao valor atribuído ao combate ao trabalho escravo

19. Apelar ao Supremo Tribunal Federal para que solucione com presteza o julgamento do processo em que se discute a competência criminal oriunda da exploração do trabalho escravo

20. Reiterar ao Congresso Nacional que aprove o Projeto de Emenda Constitucional 438/2001, que trata da expropriação de terras de exploradores do trabalho escravo

21. Exigir a completa apuração do desvio de finalidade da Força Pública Estadual – polícia militar – da cidade de Nova Lacerda, Mato Grosso, com a consequente e exemplar punição dos envolvidos

22. Repudiar a prática do trabalho escravo como atentado odioso contra o direito do trabalhador enquanto homem e cidadão.

Marabá, 13 de fevereiro de 2006

Gilberto Mauro
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