O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou, na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 179 de 2012, para modificar o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n.º 75 de 1993, a Lei Orgânica do Ministério Público. A proposta estabelece a obrigatoriedade dos promotores sentarem-se no mesmo nível da parte adversa, quando não atuarem como fiscais da ordem jurídica.<p>
O autor do projeto questiona a posição superior do membro do Ministério Público em relação à outra parte. Segundo justifica Carlos Bezerra, o assento ofenderia o princípio isonômico estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que afirma, no artigo 5°, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para o parlamentar, haveria “certa supremacia” do membro do MP sobre a outra parte, devido ao local onde o promotor se senta.<p>
O assento dos membros do Ministério Público no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares e presidentes dos órgãos judiciários é assegurado pela Lei Orgânica do MP. Além disso, reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a constitucionalidade do assento de promotores e procuradores.