O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3680), com pedido de liminar, contra parte de dispositivo da Lei Complementar 305/05 do Estado do Rio Grande do Norte. Esse dispositivo modificou a Lei Complementar 242 daquele Estado que instituiu o plano de cargos e vencimentos dos servidores do RN.
Segundo a ação, o artigo estendeu, com ressalvas, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a vedação de nomeação de parentes contida na Lei Federal 9421. Pelo dispositivo questionado pela OAB, os ocupantes de cargos em comissão do Judiciário do Estado, parentes de magistrados, podem continuar a ocupar cargos em comissão.
A entidade sustenta que, na parte em que admite a permanência de parentes em cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário, o artigo afronta o artigo 37 da Constituição Federal. Esse artigo impõe à administração pública a observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Sustenta a OAB que o dispositivo permite o nepotismo no Rio Grande do Norte, além de atentar contra a autoridade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe essa prática. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: S.T.F.