NOTÍCIAS
03/03/2006
OAB contesta lei que permite nepotismo no RN.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3680), com pedido de liminar, contra parte de dispositivo da Lei Complementar 305/05 do Estado do Rio Grande do Norte. Esse dispositivo modificou a Lei Complementar 242 daquele Estado que instituiu o plano de cargos e vencimentos dos servidores do RN.

Segundo a ação, o artigo estendeu, com ressalvas, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a vedação de nomeação de parentes contida na Lei Federal 9421. Pelo dispositivo questionado pela OAB, os ocupantes de cargos em comissão do Judiciário do Estado, parentes de magistrados, podem continuar a ocupar cargos em comissão.

A entidade sustenta que, na parte em que admite a permanência de parentes em cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário, o artigo afronta o artigo 37 da Constituição Federal. Esse artigo impõe à administração pública a observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Sustenta a OAB que o dispositivo permite o nepotismo no Rio Grande do Norte, além de atentar contra a autoridade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe essa prática. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: S.T.F.

Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress