Supremo confirma teto para funcionalismo público
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, dia 9 de março, que nenhum servidor público poderá receber um salário superior ao teto fixado pela Emenda Constitucional (EC) n° 41/03, da reforma da Previdência, e definido pela Lei 11.143/05, que corresponde a R$ 24.500,00. A decisão foi unânime (dez votos) e considerou que a extinção de verbas individuais não violou direitos constitucionais. De acordo com os ministros, o subsídio incorporou esses direitos e só pode ser pago em parcela única.
Ficou pendente decisão do caso concreto tratado no Mandado de Segurança nº 24875, impetrado por quatro ex-ministros do STF (Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa), que sofreram cortes salariais quando o teto foi administrativamente instituído, de forma provisória, pelo Supremo, em 2004. Cinco ministros — Sepúlveda Pertence (o relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio — votaram pela restituição dos valores cortados entre janeiro de 2004 a dezembro de 2004.
Segundo eles, deve ser criada uma espécie de regra de transição entre a sanção da EC 41 e a instituição do teto legal. Como os ex-ministros tiveram seus salários reduzidos pelo teto provisório, eles teriam direito a receber os valores cortados que não ultrapassem o teto legal, devido à irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal.
Na sessão de hoje, a votação sobre esse ponto terminou empatada em cinco votos a cinco. O desempate deverá ser feito pelo novo ministro do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, que tomará posse na próxima quinta-feira, dia 16. |