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10/03/2006
CONAMP AJUÍZA NO STF ADI CONTRA EMENDA QUE PÔS FIM À VERTICALIZAÇÃO.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda promulgada ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que derruba a verticalização nas coligações partidárias.

Para a CONAMP, o fim da verticalização neste ano vai contra o que diz o artigo 16 da Constituição Federal: mudanças em lei eleitoral só podem ser realizadas até um ano antes das eleições.

A entidade destaca que não tem o objetivo de modificar as decisões tomadas pelo Congresso Nacional. Mas apenas fazer valer o cumprimento da lei.

“Respeitamos o Poder Legislativo, mas o Ministério Público, fiscal do regime democrático, não pode ficar silente diante da ameaça de agressão à democracia", disse hoje à imprensa o vice-presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, enquanto protocolava a ADI.

Além de Cosenzo, estiveram no STF o 2º vice-presidente, Ivory Coelho Neto e o secretário-geral da entidade Mauro Flávio Ferreira Brandão.

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SITE www.conamp.org.br

Gilberto Mauro
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