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CONAMP ingressa no STF com Mandado de Injunção que trata da aprovação dos PLs 2.197/11 e 2.198/11 |
| TF protocola Mandado de Injunção impetrado pela CONAMP. |
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção Coletivo nº 5.017 para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 2.197/11 e 2.198/11. O relator é o Ministro Celso de Melo. As matérias estabelecem a revisão dos subsídios mensais do Procurador-Geral da República e dos Ministros do STF. Enviadas em agosto de 2011 ao Legislativo pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, as propostas têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Os projetos reajustam o subsídio em 4,8% (quatro vírgula oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012. O Supremo está analisando os outros Mandados de Injunção que tratam da matéria. A CONAMP e as demais associações nacionais representativas do MP ingressaram no STF com os Mandados de Injunção Coletivos nº 2773 e nº 4068. O primeiro, em que a relatora é a Ministra Carmen Lúcia, questiona a supressão pelo Congresso Nacional de dispositivo do Projeto de Lei n° 5.922 de 2009, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República. Já o segundo, cujo relator é o Ministro Luiz Fux, solicita que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 7.753/10 e 7.749/10. |
Gilberto Mauro |
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