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18/10/2012
NOTA DE REPÚDIO AMPAP.

Associação do Ministério Público do Estado do Amapá

 

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado Amapá - AMPAP, por intermédio da sua presidência, em razão do conteúdo de entrevista com a Prefeita Municipal de Laranjal do Jari Euricélia Melo Cardoso, veiculada no programa Laranjal Notícias, transmitido pela Rádio Laranjal FM, no dia 10/10/2012, na qual a Prefeita daquela cidade lança graves e ofensivas acusações contra a Promotora de Justiça Fábia Nilci Santana de Souza, de manter ‘postura de uma certa prepotência’ e ainda de ter invadido a sua residência sem ordem judicial para tanto, procedendo “a uma invasão de domicilio escraxada mesmo”, sustentando que a Promotora Fábia Nilci “saiu invadindo todos os quartos” em “mais uma prática indevida por essa promotora”, e que “desapareceu (sic) alguns pertences pessoais”, que “é um tanto o quanto esdrúxula a atitude por parte de uma promotora que determina que a polícia federal adentre o seu lar pra fazer um vasculho geral da sua vida, da sua casa”; referindo “que além dos adversários ainda tinha abertamente a tendência forte dessa promotora”, que a Promotora Fábia Nilci teria ameaçado com prisão o radialista Waldo, e ainda, que a Promotora apresenta uma “fala claramente tendenciosa”, e “que já estamos tomando as providências sobre todas essas situações para que seja dado um basta, uma freada, porque ou a pessoa revê seus conceitos, quanto promotora, ou a gente vai ter que tomar outra postura, outra medida”, vem a público manifestar sua irrestrita solidariedade à digna Promotora de Justiça, bem como registrar seu mais veemente REPÚDIO pela forma grosseira e até irracional como a honra, dignidade e imagem da colega foram pública e graciosamente assacadas.

A Promotora de Justiça Fábia Nilci Santana de Souza se trata de valorosa membro do Ministério Público amapaense, profissional das mais qualificadas, comprometida com a ética e a ordem jurídica e que sempre se pautou pela correção na defesa intransigente das atribuições institucionais que lhe foram conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pelas leis deste País. Por certo não se quedará, tampouco transigirá com o ideal e a missão do Parquet, ainda que na sua concretização possa contrariar interesse de grupos políticos, independentemente da sua agremiação partidária.

A AMPAP refuta e repudia a imprudente acusação de que a colega esteja sendo parcial, insinuando a adoção de um comportamento arbitrário, por acreditar que tal ilação só pode ter sido utilizada com o fito de criar um fato político e colher dividendos às expensas da Instituição ministerial, numa manobra execrável, afirmando que estará vigilante na defesa das prerrogativas e garantias não apenas da Promotora de Justiça agravada, mas de todos os membros do Ministério Público e não permitirá que eles sejam atacados impunemente através de qualquer acusação maldosa, leviana e caluniosa.

 

Macapá, 18 de outubro de 2012.

 

João Paulo de Oliveira Furlan

Promotor de Justiça

Presidente da AMPAP

Gilberto Mauro
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