Em discussão, decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que afastou um Promotor de Justiça do cargo, usurpando atribuição do Procurador-Geral de Justiça, e regras para atividades político-partidárias.
O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, participou nesta segunda-feira (20/03) da reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, juntamente com o secrtário-geral, Marcelo Ferra. A discussão foi sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que afastou um Promotor de Justiça das suas funções institucionais por causa de um desentendimento com uma juíza, usurpando atribuições do Procurador-Geral de Justiça, Francisco Sales.
Na reunião, o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, em sustentação oral, discorreu sobre a gravidade do procedimento, e solicitou medidas urgentes ao caso, uma vez que cabe ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, e a incumbência de providências.
"Foi uma decisão absurda, sem qualquer fundamento jurídico e sem respaldo legal, que colocou em risco os poderes constitucionais conferidos ao Procurador-Geral de Justiça, além de ofender aos princípios e as prerrogativas dos membros da instituição", disse.
A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco, Lais Coelho Teixeira Cavalcanti, argumentou que esta foi uma das maiores agressões à autonomia do MP desde a promulgação da Constituição de 88. Ela solicitou apoio e providências cabíveis pelo Conselho para restaurar o estado de direito.
O Conselho Nacional do MP atendeu a solicitação da CONAMP e deliberou oficiar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, em pedido fundamentado, demonstrando as irregularidades, para que o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo que o promotor de Justiça ocorra com a máxima urgência, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, assumidas por membro do CNMP.
ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS
Na mesma reunião, ficou definido que os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 1988 e que fizeram a opção de participar de atividade político-partidária ficarão com seus direitos adquiridos. O CNMP deliberou ainda que os não optantes terão que consultá-lo.
Já os que ingressaram posteriormente a cinco de outubro de 1988 estão proibidos de se afastar para ocupar outro cargo público. O CNMP estabeleceu o prazo de 90 dias para que os ocupantes de tais cargos retornem à carreira.