O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., se reuniu hoje com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS) para tratar de assuntos de interesse do MP e Magistratura, como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a PEC DA IMPUNIDADE.
Estiveram presentes o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Oliveira Toldo, o diretor de comunicação da Ajufe, Décio Gimenez, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva, o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, a vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, o vice-presidente da associação, José Robalinho Cavalcanti, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, e o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt.
Entre os assuntos da pauta constou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68 de 2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), que trata sobre o ATS. Em novembro do ano passado, o relator da proposta, o senador Gim Argello (PTB/DF), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer reformulando as propostas em andamento relativas ao tema, com a concentração de todas elas na PEC 68.
O substitutivo propõe que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, membros do Ministério Público, Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado, salvo o disposto no § 9º, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, salvo quanto ao adicional por tempo de serviço, o disposto no art. 37, X e XI e a ressalva constante no seu § 11”.
O parágrafo 9º propõe que os integrantes de carreiras públicas remuneradas por subsídio e que não disponham de progressão funcional horizontal pelo tempo de serviço receberão adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, até, no máximo, 35% incidentes sobre o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. Entretanto, assegura o direito adquirido pelos servidores que, na data da publicação da Emenda Constitucional, recebem adicional por tempo de serviço em quota igual ou superior a 35% sobre o subsídio ou a remuneração.
Outra modificação trata da entrada em vigor da Emenda Constitucional que prevê efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência. A matéria atualmente aguarda apreciação pela CCJ do Senado.
Durante a reunião também foi discutida a PEC 37 de 2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE. A matéria garante exclusividade da investigação criminal à polícia. A PEC é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) e acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições, como a Receita Federal, o Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, e o Banco Central também exercem a atividade de investigação criminal.
