NOTÍCIAS
15/04/2013
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude emite nota pública a favor do poder investigatório do MP.
ABMP é contra a PEC 37.

A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) enviou hoje (11) nota pública a presidente em exercício da Associação dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavancanti, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que garante a exclusividade da investigação criminal pelas polícias federal e civil.

 

Segundo a presidente da ABMP, Hélia Maria Amorim Santos Barbosa, o Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal, é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais, difusos e indisponíveis, titular da ação penal e do controle externo da atividade policial, bem assim do controle de constitucionalidade.

 

A ABMP “considera a PEC 37/2011 um retrocesso ao fortalecimento do Sistema de Justiça que é formado pelo tripé Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, porque evidente sua natureza de exclusão, e sua aprovação, máxima vênia, causará consequências desfavoráveis ao combate à criminalidade, à segurança da sociedade e à defesa dos direitos humanos, neles inclusos os direitos infanto-juvenis.”

 

Confira abaixo a nota na íntegra:

 

Nota Pública ABMP nº 2/11.04. 2013

 

Ministério Público: Instituição Essencial à Função Jurisdicional do Estado

 

A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), por intermédio da Presidência de seu Conselho Executivo, manifesta-se preocupada com a Proposta de Emenda à Constituição Federal de nº 37, de 2011, porque acrescenta o § 10 ao art. 144 da Carta Política de 1988, e expressa a pretensão de atribuir competência exclusiva às Polícias Judiciárias para os atos de investigação, por considerar que o Ministério Público tem legitimidade para proceder a investigações e diligências em cumprimento pleno de sua missão constitucional, de fundamental importância para a persecução criminal e para a formação de sua opinio delicti, extensiva aos inquéritos civis, de maneira que a exclusão dessa competência do Parquet constituirá uma grande inconveniência aos interesses sociais, inclusive das crianças e dos adolescentes.

 

De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais, difusos e indisponíveis, titular da ação penal e do controle externo da atividade policial, bem assim do controle de constitucionalidade. Como lhe compete o desempenho de todas as funções compatíveis com a sua finalidade, a investigação criminal deve por ele ser realizada supletivamente à estabelecida pela Polícia Judiciária, pois decorre de sua atuação na área criminal, sem desmerecer o relevante papel das Polícias na persecução penal. Esta competência fortalece o Estado Democrático de Direito ao maximizar o número de instituições responsáveis pelo combate à criminalidade organizada e otimizar os recursos para as ações assecuratórias dos Direitos Humanos e garantidoras de defesa e segurança.

 

A ABMP, portanto, considera a PEC 37/2011 um retrocesso ao fortalecimento do Sistema de Justiça que é formado pelo tripé Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, porque evidente sua natureza de exclusão, e sua aprovação, máxima vênia, causará consequências desfavoráveis ao combate à criminalidade, à segurança da sociedade e à defesa dos direitos humanos, neles inclusos os direitos infanto-juvenis. Diante do avanço do crime organizado, a sociedade brasileira necessita de mais instituições investigando com independência e autonomia, por isso esta Associação hipoteca seu total apoio ao poder investigatório criminal do Ministério Público, reconhecidamente pela Suprema Corte de Justiça, pugnando pela coerência e sabedoria dos nobres parlamentares no sentido de rejeitar a referida Proposta de Emenda à Constituição Federal, porque, sobremaneira, é uma interferência na autonomia funcional e administrativa dos membros do Ministério Público, enquanto garantia constitucional.

 

Hélia Maria Amorim Santos Barbosa

Presidente – ABMP

 

Gilberto Mauro
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