Nossas leis descrevem que a venda de CDs e DVDs piratas é
crime, tendo como pena reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 184, § 2º, do
Código Penal) e, vender substância entorpecente, traz a penalidade de reclusão
de 5 a 15 anos e multa (art. 33, da Lei 11.343/2006). Conclui-se, sem precisar adentrar nas consequências sociais
nefastas de uma ou de outra, que vender droga é pior, mais grave, etc, do que
CD pirata. Ledo engano!
Na prática diária das promotorias criminais estou chegando à
conclusão contrária, vender droga é mais benéfico do que vender CDs piratas! Ei
sei que parece absurdo, mais vou explicar, vejamos:
Um pai de família que, desempregado, resolve sustentar a
família andando nas ruas oferecendo CDs, por cinco reais, é preso em flagrante.
Seu crime abala a ordem econômica, pois fere os direitos autorais, etc. Vai a
julgamento e, por ser primário, não registrar antecedentes, é condenado, ao
final, a pena mínima, ou seja, 2 anos de prisão, que pode ser convertida e tal,
mas a pena é de 2 anos de reclusão.
Ai vem aquele que, sorrateiro, na surdina, se espreita
vendendo droga é preso. Seu crime destrói famílias, aumenta a violência, causa
mortes, empobrece o Estado que tem obrigação de arcar com a recuperação dos
viciados, etc. Ao ser julgado recebe como pena-base 5 anos de reclusão.. Mas
“peraí”, ia esquecendo do parágrafo 4º, do art. 33, da Lei antidrogas, que diz
que pode reduzir esta pena-base em até 2/3. Fazendo a conta: 5 menos 2/3, 1 ano
e 8 meses. Ah, mas pelo menos vai ser no regime fechado, isto é, prisão! Não,
não vai não. Já decidiram lá em cima (Supremo Tribunal Federal), que também
pode ser feita a conversão em prestação de serviço, etc.
Logo, conclui-se que, vender droga é mais vantajoso do que
CDs piratas, pelo menos na pena final! É absurdo, mas o que se pensar de um
país que propõe mudanças na Constituição que incentivam a impunidade, ferem o
estado democrático de direito, afrontam poderes e órgãos constituídos e,
sobretudo açoitam a nossa sociedade tão sofrida!
Chega! Chega de PEC 33, PEC 37, etc.
Chega!
João Paulo
de Oliveira Furlan
Promotor de
Justiça
Presidente
da Associação do Ministério Público do Estado do Amapá