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29/09/2013
DROGA X CD PIRATA, o que vender?.

Nossas leis descrevem que a venda de CDs e DVDs piratas é crime, tendo como pena reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 184, § 2º, do Código Penal) e, vender substância entorpecente, traz a penalidade de reclusão de 5 a 15 anos e multa (art. 33, da Lei 11.343/2006). Conclui-se, sem  precisar adentrar nas consequências sociais nefastas de uma ou de outra, que vender droga é pior, mais grave, etc, do que CD pirata. Ledo engano!

Na prática diária das promotorias criminais estou chegando à conclusão contrária, vender droga é mais benéfico do que vender CDs piratas! Ei sei que parece absurdo, mais vou explicar, vejamos:

Um pai de família que, desempregado, resolve sustentar a família andando nas ruas oferecendo CDs, por cinco reais, é preso em flagrante. Seu crime abala a ordem econômica, pois fere os direitos autorais, etc. Vai a julgamento e, por ser primário, não registrar antecedentes, é condenado, ao final, a pena mínima, ou seja, 2 anos de prisão, que pode ser convertida e tal, mas a pena é de 2 anos de reclusão.

Ai vem aquele que, sorrateiro, na surdina, se espreita vendendo droga é preso. Seu crime destrói famílias, aumenta a violência, causa mortes, empobrece o Estado que tem obrigação de arcar com a recuperação dos viciados, etc. Ao ser julgado recebe como pena-base 5 anos de reclusão.. Mas “peraí”, ia esquecendo do parágrafo 4º, do art. 33, da Lei antidrogas, que diz que pode reduzir esta pena-base em até 2/3. Fazendo a conta: 5 menos 2/3, 1 ano e 8 meses. Ah, mas pelo menos vai ser no regime fechado, isto é, prisão! Não, não vai não. Já decidiram lá em cima (Supremo Tribunal Federal), que também pode ser feita a conversão em prestação de serviço, etc.

Logo, conclui-se que, vender droga é mais vantajoso do que CDs piratas, pelo menos na pena final! É absurdo, mas o que se pensar de um país que propõe mudanças na Constituição que incentivam a impunidade, ferem o estado democrático de direito, afrontam poderes e órgãos constituídos e, sobretudo açoitam a nossa sociedade tão sofrida!

Chega! Chega de PEC 33, PEC 37, etc.

Chega!


João Paulo de Oliveira Furlan

Promotor de Justiça

Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Amapá

Gilberto Mauro
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