Duas frentes que se abrem podem vir a beneficiar gestores públicos que tenham cometido atos de improbidade administrativa. Uma no Supremo Tribunal Federal e outra no Congresso Nacional. Por este motivo, a CONAMP em parceria com entidades representativas de procuradores, juízes, parlamentares, além de organizações não-governamentais, se uniram nesta quarta-feira, 26/04, em um ato público.
"Temos que mostrar para a sociedade nossa indignação", disse na abertura do evento o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo.
Os manifestantes protestaram contra o andamento de uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal e pode vir a beneficiar agentes políticos, a “Reclamação 2.138”. O recurso foi impetrado pelo governo FHC contra decisão tomada pela Justiça, que condenou o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia) por ter usado jatinhos da FAB em viagens de turismo.
Em breve o STF deve finalizar o julgamento desta ação, que já tem votos favoráveis de seis entre os onze ministros do STF. Eles entendem que agentes políticos não podem ser processados com base na Lei de Improbidade Administrativa, mas somente por “crime de responsabilidade”, o que lhes daria a garantia do foro privilegiado (presidente da República, ministros, senadores e deputados federais só poderiam responder a processos no STF governadores, no STJ deputados estaduais, prefeitos e vereadores, nos Tribunais de Justiça).
"É esta a resposta que as instituições querem dar à sociedade?", indagou Cosenzo. "Será uma tragédia para a sociedade brasileira".
"Caso a reclamação seja aprovada, cerca de 10 mil processos de improbidade administrativa poderão ser arquivados", alertou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, é preciso levar uma mensagem de esperança à sociedade. "Caso contrário, será o silêncio que falará mais alTo diante da impossibilidade de se combater a improbidade administrativa".
A manifestação também marcou o posicionamento das entidades contra o item da PEC 358/05 (Reforma do Judiciário), que estende o foro privilegiado para autoridades e até ex-autoridades acusadas de improbidade.
O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) manifestou seu total apoio ao movimento. "Não deveria haver foro privelegiado por prerrogativa de função, muito menos por ações de improbidade". "Não tem cabimento este retrocesso", disse. E se comprometeu a lutar na Câmara dos Deputados contra o item da PEC 358/05 que permite o foro privilegiado.
O deputado Luiz Antonio Fleury (PTB - SP) concordou com Biscaia e foi além: "o foro privilegiado não deveria existir para políticos, juízes e promotores".
Além da CONAMP, ANPR e AMB, também participaram do ato os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Jorge Maurique, da Asssociação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Flávio Dino, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Claudio Montesso, além do representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Fernando Vasconcelos.
O ato também teve apoio do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), além do Movimento Transparência Brasil e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
As entidades divulgaram um manifesto de combate à corrupção.
Manifesto Republicano de Combate à Corrupção
A população brasileira, de longa data, tem manifestado o seu inconformismo quanto à ineficácia dos mecanismos estatais de combate à corrupção. O contínuo crescimento dessa verdadeira chaga social, que não poupa qualquer sociedade e se alastra por todos os quadrantes do mundo, terminou por conferir contornos mais amplos ao problema, que não mais pode ser situado nos estreitos limites das relações mantidas entre corrupto e corruptor. A razão é simples: os custos sociais gerados pela corrupção são elevadíssimos.
Tornando-se uma prática constante, a corrupção compromete o ideal democrático, estimulando o surgimento da falsa impressão de que os corruptos personificam as instituições atribui ares de normalidade a códigos paralelos de conduta, do que é exemplo o conhecido “rouba, mas faz” e reduz a arrecadação tributária, com o correlato comprometimento das políticas públicas dela dependentes (saúde, previdência social etc.), isto para mencionar apenas alguns exemplos. Os graves danos causados pela corrupção fazem que ela se torne cada vez mais perceptível, o que tem contribuído para o constante aumento da indignação popular.
Além desses aspectos negativos, é provável que boa parte da população desconheça que o instrumento mais eficaz de combate à corrupção já editado no Brasil, a denominada “Lei de Improbidade”, em vigor há quase catorze anos, esteja prestes a ser esvaziado.
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, divergindo da posição pacificada em todos os tribunais do País, sinalizou com o restritivo entendimento de que agentes políticos (Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos Municipais e outros) não praticam atos de improbidade, mas crimes de responsabilidade. Prevalecendo essa tese, os altos escalões do poder, além da esfera penal, somente poderão ser punidos por crimes de responsabilidade, os quais, apesar da denominação, são infrações de cunho político, sujeitando o agente a um julgamento de igual natureza perante o Poder Legislativo, não havendo sequer obrigatoriedade de fundamentação da decisão tomada.
Os atos de improbidade, ao contrário, são infrações de natureza cível, julgadas por um Juiz de Direito, as quais podem acarretar, além da perda da função e de restrições aos direitos políticos - também alcançáveis no processo por crime de responsabilidade -as sanções de multa, reparação do dano, perda dos bens adquiridos ilicitamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos financeiros de natureza estatal.
O entendimento de nossa mais alta Corte de Justiça poderá causar a anulação de milhares de processos que envolvem agentes políticos, especialmente Prefeitos Municipais, sendo, nas palavras do Ministro Carlos Velloso, hoje aposentado, um “convite à corrupção”. E o que é mais grave, como exigir ética, honestidade e decência no serviço público se os altos escalões do poder, na certeza da impunidade, podem fazer justamente o contrário? Uma sociedade democrática não pode ser organizada em castas.
Ressalte-se que referido posicionamento da cúpula do Poder Judiciário, bem como do Congresso Nacional, com a redação dada ao art. 97-A e seu parágrafo único pela PEC 358-A/2005 (Reforma Judiciário), que retomam a temática da ampliação das hipóteses constitucionais de concessão de foro privilegiado a agentes públicos e a extensão deste à ação de improbidade administrativa, indicam enorme retrocesso para o País, que, inclusive, acaba de promulgar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006), comprometendo-se mundialmente em afastar impedimentos legislativos e aprimorar os meios de combate à corrupção: a postura do Estado brasileiro possui alguma seriedade ou deve ser vista como um mero exercício de retórica?
Uma Nação recém-ingressa na democracia, que teve a coragem de se mobilizar e apoiar o “impeachment” de um Presidente da República e que luta, até o limite de suas forças, contra a fome e a miséria, não pode compactuar com a desonestidade de alguns poucos agentes públicos corruptos que tudo fazem para sufocar as mais legítimas aspirações do nosso povo.
À luz desse quadro, conclamamos a sociedade civil a manifestar a sua reprovação ao esvaziamento da “Lei de Improbidade” e a exigir de nossos Tribunais Superiores, que constantemente invocam o seu papel político, e de nossos representantes no Congresso Nacional que reajam contra qualquer iniciativa de interpretação da Constituição da República que sirva de estímulo à perpetuação da injustiça e da impunidade.