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10/05/2006
CONAMP entra com ação no STF contra dispositivos de Lei do Mato Grosso do Sul que garantem exclusividade à polícia em investigações criminais.
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
A CONAMP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é suspender a eficácia de artigos da Lei Complementar nº 114/05, do Mato Grosso do Sul.

De acordo com a ação, as expressões utilizadas nos Artigos 1º, 6º e 7º são inconstitucionais, à medida em que garantem "exclusividade" à Polícia Civil para conduzir, praticar, formalizar, organizar e manter a investigação criminal.

"As normas impugnadas, ao se referirem as atribuições da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, imprimindo-lhe caráter de exclusividade, afetam diretamente as funções dos membros do Ministério Público, pois é ele o destinatário do resultado de toda e qualquer investigação criminal, à exceção dos crimes de ação penal privada. A exclusividade impede, pois, o Ministério Público de exercer, plenamente, as suas atividades na área criminal, já que reduz o número de legitimados ao exercício da investigação criminal", explica a ADI.

"Torna-se inquestionável a inconstitucionalidade dos dispositivos em foco, por contrariar, ao menos, o disposto nos Artigos 144 § 4º, e 58, §3º, da Constituição da República".

A ADI foi distribuída para o ministro Celso de Mello.

Gilberto Mauro
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