A CONAMP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é suspender a eficácia de artigos da Lei Complementar nº 114/05, do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a ação, as expressões utilizadas nos Artigos 1º, 6º e 7º são inconstitucionais, à medida em que garantem "exclusividade" à Polícia Civil para conduzir, praticar, formalizar, organizar e manter a investigação criminal.
"As normas impugnadas, ao se referirem as atribuições da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, imprimindo-lhe caráter de exclusividade, afetam diretamente as funções dos membros do Ministério Público, pois é ele o destinatário do resultado de toda e qualquer investigação criminal, à exceção dos crimes de ação penal privada. A exclusividade impede, pois, o Ministério Público de exercer, plenamente, as suas atividades na área criminal, já que reduz o número de legitimados ao exercício da investigação criminal", explica a ADI.
"Torna-se inquestionável a inconstitucionalidade dos dispositivos em foco, por contrariar, ao menos, o disposto nos Artigos 144 § 4º, e 58, §3º, da Constituição da República".
A ADI foi distribuída para o ministro Celso de Mello.