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04/11/2013
Painéis marcam o segundo dia do XX Congresso Nacional do MP.
Membros da diretoria da CONAMP acompanharam as discussões.

O XX Congresso Nacional do Ministério Público nesta sexta (01) teve quatro painéis ao longo do dia. Os membros da diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), presidentes das associações afiliadas à entidade nacional e integrantes de MPs de todo o Brasil acompanharam as exposições.

O primeiro painel do dia foi coordenado pelo promotor de Justiça do MP de Goiás e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (CNMP) Tito Amaral. “Processo de execução nas ações civis públicas: instrumentos e mecanismos para a exequibilidade das decisões em ações coletivas” foi o tema do painel.

O painelista Hermes Zanetti Jr., promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, defendeu que não existem atualmente regras suficientes para o processo de execução das ações civis públicas. Para Hermes, “o processo coletivo não é para a satisfação de interesse pecuniário, mas para o interesse público, por isso a legitimação do MP”.  Neste sentido, o promotor discorreu sobre a necessidade de se intervir em processos individuais quando estes afetarem os direitos coletivos – “devemos nos manifestar para garantir a tutela dos direitos”. Hermes lembrou ainda da importância de acompanhar o resultado das ações civis para que a efetividade e tutela dos direitos coletivos sejam garantidas.

Marcos Aurélio de Freitas Barros, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, disse, em sua apresentação, que a construção da identidade do MP deve passar pela compreensão de que a instituição é um agente político de transformação social. “Um dos pontos é a identidade para atuar nas ações complexas e, fundamentalmente, para ajuizar as ações com elementos que possam efetivar uma decisão judicial”, afirmou o promotor. Para ele, é preciso aprofundar a discussão para que as ações não tratem apenas das consequências, mas também das causas, como os modelos de gestão que cuidam dos sistemas de efetivação dos direitos, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O promotor trouxe como exemplo o caso concreto das promotorias da Infância e Juventude do Rio Grande de Norte que conseguiram melhorias nas unidades de internação a partir da aplicação de medidas como o bloqueio judicial de verbas públicas e o alhures. “Nesses 25 anos o MP atingiu notoriedade por agir, mas para os próximos anos precisamos saber agir e ensinar a agir; precisamos mudar a cultura jurídica para trabalharmos com litígios mais complexos com os quais não estamos acostumados”, declarou.

 

Infância e Juventude

O segundo painel desta sexta foi coordenado pelo deputado Vieira da cunha (PDT-RS). Participaram do debate o ex-procurador-geral de Justiça Manoel Onofre do Rio Grande do Norte e o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, Murilo Digiácomo. O tema foi “Infância e Juventude: a crise do sistema socioeducativo brasileiro: papel do Ministério Público e obrigações do Estado versus obrigações do adolescente”.

O deputado informou que preside uma comissão especial, composta por outro membro do MP, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que discorre sobre o assunto. “A comissão foi instalada para analisar os diversos projetos de Lei que querem modificar o capítulo do ECA no que se refere às medidas socioeducativas. Quero cumprimentar a organização do congresso por pautar um assunto tão importante como esse”, disse Vieira da Cunha.

Murilo Digiácomo afirmou que os membros do MP devem, como defensores do regime democrático de Direito, zelar por efetivo respeito ao ordenamento jurídico. “Os problemas que vivenciamos hoje decorre não da Lei, mas justamente da falta de cumprimento da Lei. Infelizmente no Brasil a Lei é cumprida quando convém e não podemos aceitar isso como integrantes do Ministério Público.”

Para o promotor, o que se tem vivenciado nas unidades de internação é o descumprimento da Lei. “Os adolescentes e as crianças devem ser responsabilizadas pelos seus atos, mas não podemos entender que a responsabilização é sinônimo de simples punição. Temos que trabalhar com prevenção”, afirmou Murilo.

O promotor ainda disse que os membros do MP são agentes de transformação da realidade atual. “Essa transformação é gradual e o promotor da Infância e Juventude não pode ser promotor penal da Infância e Juventude. Ele tem que zelar pela proteção integral da criança e do adolescente para garantir que os jovens tenham a resposta certa, com a eficiência devida”.

Já Onofre criticou o sistema socioeducativo potiguar. “A situação do Rio Grande do Norte mostra a pertinência de mostrar essa temática da responsabilizaçãoo e crise do sistema socioeducativo”.

O ex-PGJ ainda afirmou que o ECA foi uma conquista fora de qualquer parâmetro. “Temos que lutar pela defesa das crianças e adolescentes. São os nossos filhos”.

 

Proteção do consumidor turista

À tarde, ocorreu o painel “Seguro e a proteção do consumidor turista”. O promotor de Justiça José Augusto Peres Filho, do MP do Rio Grande do Norte, destacou que a consciência do cidadão turista sobre seus direitos evoluiu nos últimos anos, no entanto, ele lamentou que questões sobre o tema sejam suscitadas apenas após tragédias. “A cada evento trágico há uma revolta nacional e aquilo que poderia ter sido feito antes, é realizado somente no rastro de sangue desses inocentes”, declarou.

Neste sentido, José Augusto afirmou que é dever do Ministério Público atuar na prevenção desde o parque de diversão mais simples a atrações radicais. “O princípios da vulnerabilidade, segurança e informação devem nortear a ação do MP. Um consumidor informado de que determinado local não preenche os requisitos mínimos de segurança não irá frequenta-lo. E isso certamente isso terá impacto mercantil naquele fornecedor faltoso, e servirá, aí sim, como uma nova propulsão ao fornecedor de prevenir acidentes naquele local”, concluiu.

Em sua fala, Angélica Carlini, especialista do Direito do Seguro, concordou com José Augusto de que é preciso exigir a fiscalização dos locais turísticos, e defendeu que não se pode transferir por completo esta competência às seguradoras privadas. “Tornar os seguros de responsabilidade civil obrigatórios não garante maior moralidade e ética dos empresários. O seguro é forma de planejamento e prevenção”, afirmou a especialista.

Para o professor da Universidade Fderal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Bruno Miragem, ter um seguro não significa garantia de absoluta intangibilidade. Neste sentido, o professor também concordou que o melhor caminho para evitar sinistros é a prevenção pelas instituições públicas responsáveis. “A atuação do MP é vigilante e atuante e o precisa continuar sendo para evitar retrocesso e soluções fáceis.”

 

Improbidade administrativa

O último painel do dia teve como tema “Improbidade Administrativa: perspectivas e desafios”. O coordenador foi o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Afonso Ligório. O debate teve Emerson Garcia, consultor jurídico da CONAMP e promotor de Justiça do MP do Rio de Janeiro, e Sílvio Marques, promotor de Justiça do MP de São Paulo, como participantes.

Emerson, na ocasião, defendeu a aproximação com os Tribunais de Contas, pois tende a melhorar a investigação. “Seria interessante firmar convênios com os Tribunais para acompanhar os processos administrativos e ter acesso aos pareceres técnicos.”

Quanto à efetividade, o consultor jurídico afirmou que a sociedade contemporânea é de resultados e o MP passou a seguir resultados numéricos e não qualitativos. ”Temos de ter instrumentos de acompanhamento qualitativos”, defendeu.

Para Emerson, a Lei de Improbidade Administrativa ainda que não tenha alcançado a plenitude para efetivar as sanções nela combinadas, os membros do MP estão contribuindo para mudar o Brasil. “Estamos desvalorizando e enfraquecendo a Lei de Improbidade em situações de pouco ou nenhum potencial ofensivo. Precisamos ser combativos, mas a combatividade sem maturidade é enfraquecimento institucional”, concluiu.

Já Silvio discorreu sobre a colaboração premiada e ação civil de improbidade administrativa, cooperação jurídica internacional do inquérito civil, e a compatibilização das Leis 8.429/91 e 12.846/13.

“Temos no Brasil, no âmbito penal, diversas Leis que permitem a colaboração premiada e são Leis relativas ao colarinho branco, às questões fiscais, de lavagem de dinheiro, proteção de testemunhas, trafico de drogas, colaboração premiada nos casos de organização criminosa e terrorismo.” Silvio também explicou que o MP pode deixar de denunciar o colaborador que não for líder da organização criminosa se for o primeiro a prestar efetiva colaboração. “No âmbito penal temos essas possibilidades do agente cooperar com o MP ou a policia para ter a redução de pena.”

Silvio ainda falou sobre a necessidade de gestões, juntamente a CONAMP e junto ao congresso, para que o artigo sobre a proibição de acordo na esfera da Improbidade Administrativa seja modificado para que permita a conciliação.

 

Painelistas discutiram pela manhã as ações civis coletivas

 

Medidas socioeducativas foram o tema do 7º painel do congresso

 

Os direitos do consumidor turista também foram debatidos no congresso

 

Discussão sobre a Lei de Improbidade Administrativa fechou o ciclo de painéis

 

Gilberto Mauro
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