O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o Mandado de Segurança (MS) 24875 impetrado por ministros aposentados do STF contra decisão administrativa da Corte que, em fevereiro de 2004, determinou o corte dos valores excedentes ao teto salarial conforme o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por maioria, os ministros asseguraram o direito de os impetrantes continuar recebendo aumento de 20% sobre seus proventos, benefício concedido à época em que se aposentaram. O benefício fica valendo até que seja absorvido por eventual reajuste do teto salarial |