O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2006 o prazo para o afastamento dos membros do Ministério Público que exerçam cargo de Secretário de Estado.
Por oito votos a favor e cinco contra, o CNMP prorrogou o prazo estabelecido pela Resolução nº 05, que disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
O artigo 5º da Resolução estabelece o retorno aos órgãos de origem, no prazo de 90 dias, a todos os membros do Ministério Público afastados para o exercício de cargo público que não se enquadram na hipótese do parágrafo único do Art. 2º (integrantes do parquet que ingressaram antes de 05 de outubro de 1988).
Ressalte-se que este prazo só foi dilatado até o dia 31 de dezembro de 2006 aos Secretários de Estado, permanecendo em vigor o prazo de 90 dias para os demais casos.
Votaram a favor da prorrogação do prazo os Conselheiros Gaspar Antônio Viegas, Paulo Prata, Saint´Clair Luiz do Nascimento Júnior, Osmar Machado Fernandes, Luciano Chagas da Silva, Francisco Ernando, Francisco Maurício e Alberto Machado Cascais.
Os Conselheiros Ricardo Cesar Mandarino, Janice Ascari, Ivana Mendonça Santos, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Luiz Carlos Lopes Madeira votaram contra.